Angélica Carlini é homenageada pelo CVG-SP. Ela estará em SC no dia 4

As inscrições estão abertas no Portal SindsegSC. O evento é uma realização do SindsegSC - Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização em Santa Catarina, com o patrocínio do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de Santa Catarina (Sincor-SC) e da Escola Nacional de Seguros (Funenseg).Abaixo, na íntegra, matéria publicada na Revista SegNews, sobre a homenagem recebida pela palestrante: Dra Angélica Carlini foi homenageada pelo CVG-SP Advogada, Professora e especialista em Seguros e Direito do Consumidor, Angélica Carlini recebeu justa homenagem da Diretoria do CVG-SP em almoço realizado em 08 de abril, no Terraço Itália, em São Paulo.(Fonte: Revista SegNews, edição de Junho)A mesa diretora, coordenada pelo presidente do Clube Vida em Grupo de São Paulo (CVG-SP), Osmar Bertacini, que também é diretor presidente da Humana Seguros, contou com a presença de Carlos Henrique Pereira, diretor Administrativo e Financeiro do CVG-SP; o vice-presidente Dilmo Bantim Moreira, o presidente da Comissão Fiscal, Mario Jorge R. C. Cruz, e Paulo de Tarso Meinberg, fundador do CVG-SP e secretário do Conselho Consultivo. Durante o evento, a advogada, que é vice-presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro – Seção Brasil (AIDA), fez uma palestra sobre temas relacionados com o segmento de Seguro de Pessoas e o Código Civil. Entre eles: Exame Prévio; Prescrição; Omissão e Má-fé; Agravação do Risco... De acordo com ela, os fundamentos do Direito do Seguro seguem as mesmas tradições e tendências privatistas que norteiam a Constituição Federal e o Código Civil. No seu ponto de vista, sendo estes baseados nos conceitos de Direito Individual ou Subjetivo, certamente conflitam com as características dos Contratos de Seguros, que são regidos pela mutualidade. Ao abordar o tema Prescrição, Angélica Carlini destacou que em alguns casos, o direito material prevalece ao direto moral. No seu entendimento, as companhias de seguros devem se pautar pelo bom senso nas regulações de sinistros. Principalmente nos casos de invalidez. No caso de Omissão e Má-fé do segurado, ela lembrou o Artigo 766 do Código Civil onde está definido que o segurado perde o direito à indenização se omitir fatos que poderiam influir na aceitação da proposta ou se prestar declarações inexatas. Nos Tribunais, entretanto, a interpretação desse artigo nem sempre é favorável à seguradora. “O juiz sempre vê o segurado como um coitadinho”, avalia. (“Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”) Ao final do almoço palestra, a homenageada recebeu uma placa do presidente do CVG-SP, Osmar Bertacini, que fez questão de elogiar o conhecimento,eloqüência e didática da destacada advogada. Por sua vez, Angélica Carlini agradeceu á homenagem do CVG-SP e encerrou sua participação no evento recomendando a todos os presentes e ao mercado, em geral, que passassem a estudar cada vez mais o Seguro.Fonte: Marina Melz - Noticenter | Assessoria de imprensa - SindsegSC