Apagão: seguro cobre danos, mas há exceção

O apagão que atingiu todos os nove Estados do Nordeste, além do Amazonas, Pará e Tocantins, na tarde da última quarta-feira (21), deixou 83 milhões de brasileiros sem energia, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Associações de defesa dos consumidores afirmam que a população afetada pelo apagão deverá receber um desconto na conta de luz pela interrupção do serviço. Além disso, quem se sentir prejudicado por ter um aparelho queimado no momento do religamento de energia deve ser ressarcido pelo dano. O pagamento fica a cargo da distribuidora de energia ou, se for o caso, da empresa que presta o serviço afetado.

Mas há ainda mais uma opção, segundo o professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzêda. “Os consumidores que tiverem seguro residencial não precisam esperar o ressarcimento por parte da concessionária. Ele deve comunicar a fornecedora, protocolar a reclamação, e a seguradora vai indenizar os bens danificados. Isso, claro, se o segurado tiver contratado a cobertura de danos elétricos”, explica.

Uzêda ressalta que o segurado pode perder a cobertura se não formalizar a reclamação para a concessionária. “O segurado deve apresentar o protocolo e uma relação coerente dos aparelhos eletrônicos danificados para receber a indenização”, afirma.

O professor da Escola Nacional de Seguros lembra ainda que as distribuídas de energia elétrica geralmente têm seguro de responsabilidade civil de operações. Quando acontece esse tipo de situação, o consumidor que se sentir prejudicado deve acionar, em primeira instância, a fornecedora de energia elétrica e protocolar uma reclamação, relacionando todos os itens que foram atingidos naquela oscilação de corrente, na sua residência ou empresa. A partir daí a concessionária verifica se a reclamação procede e faz o pagamento dos consumidores prejudicados”, ensina.

Fonte: CQCS