Apenas 25% das empresas brasileiras possuem seguro contra incêndio

Embora a contratação do seguro contra incêndio seja obrigatória para empresas (Decreto Lei 73/66 e Artigo 20 do Decreto 61.687/67), apenas 25% das pessoas jurídicas no país possuem o seguro. Segundo o Sincor-SP, o pouco conhecimento sobre o produto e a falta de fiscalização são motivos para a baixa adesão.

Incêndios podem começar das mais diferentes formas, como por exemplo, um curto-circuito, e o resultado é sempre um prejuízo. É nessa hora que os benefícios do seguro amenizam os danos causados. O produto cobre danos materiais causados pelo fogo e pela fumaça, dentro e fora da empresa e até mesmo prejuízos causados por explosão de qualquer motivo. Tudo vai depender de como foi contratado o seu seguro.

A contratação é feita da seguinte maneira: o corretor de seguros, juntamente com o segurado, identificará os riscos e necessidades da empresa e definirá os valores segurados e possíveis danos que podem vir a acontecer como por exemplo: danos elétricos, roubo, desmoronamento, entre outros.

Para contratar o seguro contra incêndio, o empreendedor deve avaliar o valor de reconstrução do imóvel (prédio + conteúdo), desconsiderando o terreno. Ele deve procurar um corretor qualificado para análise do risco e que auxilie na contratação rápida e correta. Uma atitude simples, que protege o negócio e patrimônio da empresa.

Fonte: Revista Apólice