Associação Brasileira de Defesa do Consumidor faz Alerta Contra a Chamada “Proteção Veicular”

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) publicou “Guia de Seguros” no qual faz um alerta sobre as associações de proteção veicular. “Não recomendamos essa forma de proteção ao veículo, uma vez que não é garantida pela legislação”, adverte o guia.

Citando a Susep como base de informação, a Proteste assinala ainda que a única forma legal de as associações atuarem é como estipulante de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas junto a seguradoras devidamente autorizadas pela Susep.

Em outro trecho da publicação, a entidade aponta os prazos para pagamento de indenizações com mais uma “desvantagem” das associações de proteção veicular. “O prazo máximo para pagamento de sinistro definido em lei para uma seguradora é 30 dias. Como cada associação de proteção veicular é responsável pela elaboração de seu próprio regulamento, não há como assegurar prazo máximo para indenização”, explica o guia.

Quanto ao valor da “mensalidade”, a Proteste lembra que geralmente as tais “proteção veicular” parecem ser mais baratas do que a de um seguro tradicional, mas não é seguro, não há uma apólice de seguro emitida por uma segurara bancando os riscos, são os próprios associados quem dividem os custos… “Como já observamos, deve-se tomar cuidado, pois, não se sabe como esses recursos são aplicados e não há órgão regulador para acompanhar isto”, alerta a entidade.

Outro problema citado no guia é o fato de a Susep vir, desde 2011, intensificando o combate à comercialização dos “seguros piratas”, e abrindo representações contra essas associações. “Em 2012, durante a Operação Prêmio, realizada em Pernambuco, foram fechadas 10 entidades que atuavam ilegalmente, com a prisão de 11 pessoas”, cita a publicação.

CORRETORES

Com relação ao mercado legal de seguros, o guia sugere que o consumidor pesquise os preços em várias seguradoras, com a ajuda de um corretor de seguros, que “pode apresentar uma gama de cotações de diversas empresas seguradoras”.

A publicação recomenda ainda que o segurado não opte por coberturas insuficientes, visando a baratear o seguro, nem por todas as coberturas oferecidas pela seguradora se não precisar delas.

Assim, com a ajuda de um Profissional Corretor de Seguros, o consumidor deve ponderar quais coberturas realmente são importantes para ele e se terão utilidade para o seu perfil.

Fonte: Portal Nacional de Seguros