Central de Serviços oficializa lançamento do Registro Nacional de Sinistros (RNS) Pessoas

Um workshop realizado nesta quarta-feira, dia 27, no auditório da CNSeg, oficializou o lançamento do Registro Nacional de Sinistros (RNS) Pessoas, sucessor do RNS Vida, disponibilizando ao mercado um importante aliado para a política de subscrição de riscos e combate a fraudes nos ramos de vida, acidentes pessoais e previdência privada. O upgrade do RNS Pessoas foi solicitado pelo mercado e é um passo importante no aperfeiçoamento do serviço de proteção dos negócios. Contudo, seu bom desempenho dependerá da adesão das seguradoras, que devem repassar seus dados de sinistros à base do RNS para ampliar o escopo de ação do sistema, lembra o diretor da Central de Serviços CNSeg, Horácio Cata Preta. “A troca de informações de sinistros entre as seguradoras é fundamental para melhorar os processos de contratação de cobertura e regulação de sinistros”, afirma ele. A perspectiva é de que novas adesões, a exemplo  ocorrido no RNS Vida, o antecessor do RNS Pessoas, ocorram após o encontro que reuniu representantes de seguradoras e entidades de previdência nesta quarta-feira. A rigor, o processo de adesão ao RNS Pessoas é célere: a seguradora deve solicitar à Central de Serviços o formulário Termo de Adesão e preencher informações solicitadas, como dados cadastrais da seguradora; receptores de Coincidências; informações de IP para acesso; informações de faixa de consulta; informações de usuário Master e Batch (lote). Cumpridas tais exigências, o acesso ao sistema é liberado. Com isso, as associadas ao RNS Pessoas passam a ser notificadas sobre coincidências entre sinistros que indiquem indícios de possíveis fraudes; recebem informações relevantes para tomada de decisão sobre aceitação de riscos e/ou regulação de sinistros; e têm acesso a informações padronizadas com aspectos relevantes para política de subscrição de riscos e regulação de sinistros das seguradoras. O sistema também permite obter informações sobre óbitos (tendo em vista que há tentativa de fraudes com nome de pessoas mortas), por meio de acesso à base de dados do Sistema Nacional de Óbitos (Sinob), da Dataprev, validando o falecimento do segurado ou do beneficiário indicado no contrato. E ainda informações sobre invalidez permanente, doença terminal, acúmulo de um determinado beneficiário em diversos sinistros/eventos avisados. Este conjunto de informações permite ao subscritor de risco, dentro do prazo legal estabelecido pela Susep, recusar riscos indesejáveis ou até mesmo riscos já sinistrados, prevenindo e reduzindo fraude ainda na etapa inicial da contratação. Ou, na fase de regulação, recusar o pagamento de indenização, evitando-se a tentativa de fraude. Fonte: Fenaseg