Circular da Susep altera regras de contratação de microsseguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicou hoje a Circular nº 479/13, que revoga o artigo 74 da Circular Susep nº 440/12. O dispositivo revogado limitava a dois o número de contratações de planos de microsseguro de pessoas sobre os mesmos riscos cobertos, por um mesmo segurado/participante, em uma mesma sociedade seguradora/entidade de previdência complementar aberta, dentro de períodos de vigência sobrepostos.

O artigo 74 da Circular nº 440/12, que agora perde a validade, ainda definia limites globais para os valores dos capitais segurados ou benefícios dos planos de microsseguros de pessoas sobre um mesmo risco coberto. Dessa forma, cada contrato deve respeitar os limites estabelecidos na Circular Susep nº 440/12 não havendo, entretanto, limitação para o conjunto dos contratos.

>> Veja aqui a íntegra da norma 

Fonte: CNseg