CNSP reduz os valores do DPVAT para 2017

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP aprovou em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2016, a proposta da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP de alteração dos valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT para o exercício de 2017.

Os valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT – categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10 – mantinham-se idênticos desde os valores estabelecidos para o exercício de 2013, e a decisão tomada, pelo referido Conselho, reduz os valores, de forma linear, para todas as categorias, em 37% (trinta e sete por cento) para o exercício de 2017.

A análise tarifária dos prêmios do Seguro DPVAT é realizada anualmente pela SUSEP. Para o exercício de 2017, a redução dos valores dos prêmios, aprovada pelo CNSP, baseou-se nas conclusões da avaliação atuarial do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da própria Autarquia.

Com a decisão tomada pelo CNSP, os valores dos prêmios tarifários (sem incidência de IOF*), por categoria, para o exercício de 2017, conforme Resolução CNSP nº 342, de 19/12/2016, publicada nesta data no Diário Oficial da União, serão os seguintes:

Categoria

Valores de Prêmio Tarifário (R$)

1

63,69

2

63,69

3

246,23

4

152,67

8

81,90

9

180,65

10

66,66

(*) IOF:

- O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

Exemplo: Prêmio bruto = Prêmio tarifário x (1 + alíquota do IOF), o prêmio bruto é o efetivamente cobrado ao segurado.

-  A alíquota do IOF no seguro DPVAT, atualmente, é de 0,38%, de acordo com o disposto no Decreto 6.306/07, redação dada pelo Decreto 6.339/08, de 03/01/2008.

 

Observação: Adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), a título de custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT, em atendimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, incluídos pelo artigo 30 da Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

 

Fonte: SUSEP