Cobertura por sobrevivência para VGBL e PGBL tem novas regras

A Susep divulgou hoje, 31, as Circulares nº 293 e nº 294, que tratam da cobertura por sobrevivência em seguros de Vida e planos de Previdência Complementar (contribuição variável – VGBL e PGBL), com provisões remuneradas pela rentabilidade de fundos de investimentos especialmente constituídos (FIEs). As Circulares devem trazer alterações significativas para o mercado. No entanto, até o momento, os anexos ainda não estão disponíveis no site da Autarquia. Mesmo assim, o diretor de Vida da Fenaseg, Luiz Peregrino, aponta que os normativos divulgados pela Susep trazem uma mudança importante baseada em proposta apresentada pelo mercado: fica facultada a conversão dos atuais planos VGBL´s e PGBL´s em planos cujos recursos serão aplicados em fundo de investimento em quotas de fundos de investimentos especialmente constituídos (FIEs). Para isso, a Susep considera FIE o fundo de investimento especialmente constituído ou fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituído, que tenha como únicos cotistas, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, destinado a receber exclusivamente recursos originados de provisões matemáticas, provisões técnicas de excedentes financeiros e provisões de oscilação financeira correspondentes à cobertura por sobrevivência de planos de previdência complementar aberta e de seguro de vida. Mas, os normativos prevêem que para a conversão dos planos é preciso observar algumas regras. Entre elas, a manutenção do CNPJ do fundo anterior e a preservação do perfil dos investimentos, sem quaisquer ônus para os participantes ou majoração da taxa de administração. Além disso, as empresas terão o prazo máximo de 120 dias, a contar da data de vigência das Circulares, para converterem tais planos. Segundo o diretor da Fenaseg, a alteração simplifica a estruturação desses planos. “Ela flexibiliza a escolha do perfil dos investimentos e, sobretudo, possibilita a redução de custos, oferecendo nova alternativa para os clientes”, conclui. As novas Circulares entram em vigor na data de publicação. (Fenaseg)