Começam a vigorar as novas regras de contratação do seguro habitacional

A partir de hoje começa a vigorar a Resolução nº 003811 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estipula novas regras para a contratação do seguro habitacional. Entre as novidades, a norma permite ao consumidor escolher em qual instituição contratará o seguro. Vale lembrar que a contratação desse tipo de seguro é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exatamente por prever situações de morte ou invalidez permanente do mutuário, além dos riscos de danos físicos ao imóvel. Atualmente, o mutuário é obrigado a adquirir o seguro do banco onde contrata o financiamento. Mas, pelas novas regras, a instituição financeira terá que apresentar necessariamente duas propostas coletivas do seguro obrigatório. A primeira do próprio banco e uma segunda de outra seguradora independente. O consumidor ainda poderá optar por realizar uma pesquisa de preços e escolher proposta individual de uma terceira empresa. E é aí que o corretor pode e deve entrar, oferecendo uma consultoria de qualidade para proteger o segurado. Os bancos serão obrigados a aceitar a proposta, entretanto, terão um prazo de 15 dias para análise do contrato, podendo cobrar no máximo R$ 100 pelo serviço. Para saber mais sobre a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), clique aqui. Fonte: Seguro em Pauta - Funenseg