Contribuições a planos de previdência privada registram 9,58 bilhões em setembro

O setor de previdência complementar aberta fechou o mês de setembro com uma expressiva evolução no volume de novos aportes, na comparação com o mesmo mês do ano anterior. As contribuições aos planos somaram R$ 9,58 bilhões em setembro, resultado 28,94% superior ao verificado no mesmo mês do ano anterior, quando os aportes totalizaram R$ 7,43 bilhões, de acordo com dados do balanço da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país.

A captação líquida de R$ 4,92 bilhões no período, apresentou um saldo 40,01% superior aos R$ 3,51 bilhões verificados em setembro do ano passado. Segundo dados da federação, em setembro os resgates totalizaram R$ 4,66 bilhões. No mesmo mês do ano passado, os valores somaram R$ 3,51 bilhões.

O setor fechou setembro com R$ 743,30 bilhões em ativos administrados, volume 19,29% superior aos R$ 623,08 bilhões registrados no ano passado. “O setor vem crescendo de forma consistente, impulsionado pela convicção dos brasileiros de que é preciso constituir reservas para complementação de renda na fase de aposentadoria”, diz Edson Franco, presidente da FenaPrevi.

Em relação ao número de participantes, o setor fechou o nono mês do ano com 13.704.032 milhões de pessoas com planos de previdência privada contratados no país, número 8,15% superior ao verificado no ano anterior. Do total, 10.228.065 são contratos de planos individuais (incluindo planos para menores) e 3.475.967 de planos coletivos.

Na análise por tipo de contratação, os planos individuais (incluindo planos individuais para menores) responderam por 88,61% dos novos aportes em setembro, ou seja R$ 8,49 bilhões.

O restante (11,39%) dos aportes (R$ 1,09 bilhão) foi destinado aos planos coletivos de empresas, oferecidos em forma de benefícios aos colaboradores, e planos contratados por sindicatos e associações de classes para adesão de seus associados.

Os planos VGBL, os mais representativos da indústria, responderam por 92,44% (R$ 8,85 bilhões) do total dos aportes. O PGBL respondeu por 6,92% (R$ 663,55 milhões) do total de novos depósitos. Já os planos tradicionais de acumulação receberam aportes de R$ 60,65 milhões, 0,63% do total verificado em setembro.

Resultado trimestral

Na avaliação do acumulado de julho a setembro, a performance do setor também apresentou um resultado positivo, segundo dados do balanço da FenaPrevi. No terceiro trimestre, as contribuições somaram R$ 29,76 bilhões, e o total foi 14,19% maior que o montante registrado no terceiro trimestre de 2016.

O resultado da captação líquida no período ficou com saldo positivo de R$ 14,76 bilhões, apresentando resultado 11,20% superior ao computado de julho a setembro do ano passado.

Segundo a FenaPrevi, os planos VGBL receberam contribuições de R$ 27,46 bilhões no acumulado do ano. Já no PGBL o volume de aportes foi de R$ 2,09 bilhões no mesmo período.

Na análise por tipo de contratação, no terceiro trimestre, os aportes nos planos individuais somaram R$ 26,38 bilhões (incluindo planos para menores) e registrou crescimento de 15,69%.  

O restante dos aportes de R$ 3,38 bilhões, foi destinado a planos coletivos contratados por empresas em favor de seus colaboradores, e apresentou alta de 3,74%.

Resultado Acumulado – Janeiro a Setembro

Segundo a federação, nos nove meses de 2017, as contribuições somaram R$ 84,23 bilhões e a expansão foi de 7,9% em relação aos R$ 78,03 bilhões do mesmo período em 2016. O resultado da captação líquida foi de R$ 39,09 bilhões (+0,6%), na comparação com os R$ 38,87 bilhões computados de janeiro a setembro do ano anterior. 

Os planos VGBL receberam contribuições de R$ 77,28 bilhões no acumulado do ano. Já no PGBL o volume de aportes foi de R$ 6,32 bilhões no mesmo período.

Na análise por tipo de contratação, os aportes nos planos individuais somaram R$ 75,67 bilhões (incluindo planos para menores) e registrou crescimento de 8,92%. O restante dos aportes de R$ 9,95 bilhões, foi destinado a planos coletivos contratados por empresas em favor de seus colaboradores, e apresentou um recuo de 0,46%.

O Tratamento Fiscal

A opção por planos de caráter previdenciário deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o poupador. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o poupador pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições efetuadas a planos de previdência complementar, durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição.

É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou parcial, ou do recebimento do benefício.

Para usufruir da dedução, o participante da previdência complementar aberta tem de estar contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a declaração. 

Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL.

De acordo com o presidente da FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as modalidades de planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do imposto de renda a cada seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns tipos de aplicações.

Outra característica do PGBL e do VGBL é a possiblidade do poupador optar pelo regime de alíquotas progressivas ou de alíquotas regressivas do imposto de renda, significando, neste último caso, que, quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a alíquota do Imposto de Renda incidente.

Fonte: FenaPrevi