Convenção Coletiva de Trabalho 2008: reajuste salarial será de 5,5%

Será de 5,5% o reajuste salarial dos securitários em 2008.  Este é o percentual que foi fechado nesta última quarta-feira, dia 16, durante reunião realizada entre a Comissão de Negociação da Fenaseg e representantes dos Securitários para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2008.  A redação da CCT 2008 está agora sendo acertada entre os representantes da Fenaseg e da Fenespic (Federação Nacional dos Securitários) e Sindicatos dos Estados. Conheça, a seguir, as principais bases da negociação: 1 - REAJUSTE SALARIAL - 5,5% incidente sobre o salário de Janeiro/2008, compensando-se as antecipações concedidas. 2 - PISOS SALARIAIS - Definido os pisos de Auxiliar de Escritório em R$ 812,35 e para o pessoal de Portaria, Mensageiros e Assemelhados em R$ 585,52. Os funcionários que recebem Anuênio, descontinuado conforme CCT/1999, terão um reajuste de 5,5% sobre o valor do mesmo. 3 - VALE-REFEIÇÃO - O valor diário foi elevado para R$ 14,63, com um total equivalente a 22 dias por mês, cuja carga mensal equivale a R$ 321,86. 4 - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO - Definido o valor mensal de R$ 251,09. 5 - 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO/Cartão Magnético– Excepcionalmente para esta   Convenção, as empresas concederão aos seus empregados uma 13ª Cesta Alimentação no valor de R$ 251,09 que deverá ser paga até 15/02/2008. 6 - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ - Para os filhos com idade entre 6 meses e 83 meses o valor do reembolso será de até R$ 179,35, referente às despesas com CRECHE, MATERNAL, PRÉ-ESCOLAR OU INSTITUIÇÕES ANÁLOGAS. Com relação ao Auxílio Babá, independentemente do número de filhos, o reembolso será de até R$ 358,70, para os filhos de até 6 meses e, para os filhos com idade superior a 6 meses e até 83 meses, de até R$ 179,35. 7 - REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – R$ 327,05  8 - QUANTO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) Para empresas que possuem programa próprio => pagamento em uma única parcela até Março/08 com base no próprio programa, garantindo, contudo, o mínimo de uma remuneração, respeitando a tabela a seguir: - R$ 1.100,00, para salários até este valor;- R$ 1.100,01 à R$ 1.300,00 para salários neste intervalo.- R$ 1.300,00 para salários acima deste valor. Para empresas que não possuem programa próprio => 40% salário + parcela fixa de R$ 1.500,00 limitado à R$ 5.500,00, pagos em uma única parcela até Março de 2008 ou, alternativamente em duas parcelas, sendo a 1ª até a data do pagamento da remuneração de Janeiro/2008, garantindo o mínimo da tabela a seguir: - R$ 1.100,00, para salários até este valor;- R$ 1.100,01 à R$ 1.300,00 para salários neste intervalo.- R$ 1.300,00 para salários acima deste valor,  e  o saldo, se houver, até 31-07-2008 (mesmas regras da CCT/2007). Para empresas que não apresentarem lucros ou resultados, bem como aquelas que comprovadamente não tiverem disponibilidade financeira, pagarão a todos os empregados a título de PLR o valor mínimo da tabela a seguir: - R$ 1.100,00, para salários até este valor;- R$ 1.100,01 à R$ 1.300,00 para salários neste intervalo.- R$ 1.300,00 para salários acima deste valor. (Fenaseg)