Corretor Pessoa Jurídica sem recadastramento não poderá trabalhar
Aos profissionais que são donos de Corretoras de Seguros Pessoa Jurídica, anotem em suas agendas e não percam os prazos, pois os corretores (pessoas jurídicas e físicas) que não fizerem os devidos recadastramentos, não poderão receber as comissões, além de outras sanções.
O recadastramento sem ônus, conforme disposição contida na Circular SUSEP nº 370/2008, será no prazo abaixo:
01/07/2009 a 31/12/2009 – Corretores pessoas jurídicas.
Informações: http://www.fenacor.com.br/Index.html
Fonte: Fenacor