Definido novo capital mínimo para as seguradoras

Foi divulgada hoje, no Diário Oficial da União, Resolução CNSP n° 155 de 26/12/06, estipulando em R$ 15 milhões o capital mínimo das sociedades seguradoras para operar no País, além de dar outras providências. Segundo a Resolução, na ocorrência de insuficiência de patrimônio líquido ajustado, quando do cálculo do capital mínimo requerido, a seguradora deverá apresentar plano corretivo de solvência para a correção dos problemas, se a insuficiência for de até 30% do capital mínimo. Sendo esta de 30% a 50%, o plano de recuperação de solvência deverá ser acompanhado de novo plano de negócios e nota técnica atuarial. Para os casos de insuficiência que oscilarem entre 50% e 70%, a Susep terminará o regime especial de fiscalização de direção fiscal. As novas normas entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008. (Fenaseg)