Desmonte de veículos: Senado aprova projeto de Armando Vergilio

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), projeto de lei do deputado Armando Vergílio (SDD-GO) que regulamenta o funcionamento das empresas de desmonte de veículos. 

A proposta, já aprovada na Câmara, segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff, o que deve ocorrer até 15 dias após o texto ser encaminhado ao Palácio do Planalto. A lei entrará em vigor um ano após a publicação. Após o início de vigência da lei, as empresas de desmonte autorizadas terão até três meses para se adequarem às novas exigências. 

Segundo Armando Vergilio, essa lei protege centenas de milhares de pessoas, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar os veículos roubados ou furtados. No ano passado, cerca de 470 mil veículos foram roubados ou furtados no Brasil e apenas a metade foi recuperada. 

Ele acrescenta que a lei vai melhorar tanto a segurança publica, quanto a violência no trânsito. “Na medida em que não houver um mercado ilegal demandando peças, e sim um segmento regulado, estritamente fiscalizado pelo Estado, a segurança publica será melhorada sensivelmente”, observa Vergilio. 

Outras vantagens apontadas pelo deputado Armando Vergilio são a possibilidade de geração de novos empregos formais nas oficinas legais que serão criadas e o consequente aumento da arrecadação de impostos; e a redução do custo na reparação de veículos com a possibilidade de utilização de peças usadas, porém certificadas. 

RELATOR. O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-PR), que não alterou o texto aprovado na Câmara, elogiou a proposta, classificada por ele como “um esforço louvável de estabelecimento de uma disciplina rigorosa para as atividades de desmontagem de veículos automotores”. 

No relatório, o senador lembrou ainda que a lei poderá ter também importantes desdobramentos no campo ambiental, pois cria condições para o máximo aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, ampliando, assim, a vida útil de determinadas peças e reduzindo o volume de sucatas e dos descartes irregulares ou inadequados ao meio ambiente. 

FENSEG. Já o diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Rodrigues Freitas, lembra que, em outros países, os resultados foram imediatos. “Na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmontes legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%”, revela o executivo. 

Ele acrescenta que o proposta vai ainda viabilizar o seguro popular para carros antigos, fabricados há mais de cinco anos. que poderá ter preços bem mais baixos do que o produto tradicional, ao permitir a utilização de com peças recondicionadas, mas devidamente certificadas. “Esse novo produto poderá atingir até 20 milhões de automóveis com mais de cinco anos de idade, que, atualmente, trafegam pelas ruas e estradas brasileiras totalmente desprotegidos”, acentua Neival Rodrigues. 

Outra boa notícia para o consumidor é a possibilidade de redução do preço médio do seguro. Segundo o diretor da FenSeg, essa será uma consequência natural da redução do volume de roubos e furtos de veículos e da utilização de peças recondicionadas. 

BANCO. Pelo texto aprovado, deverá ser criado um banco de dados com o registro de todas as peças retiradas dos veículos desmontados, além de informações sobre a destinação final da peça e se será utilizada para reposição ou para sucata. 

Esse banco de dados será gerido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai regulamentar a lei e detalhar sua execução, como as condições para a reutilização ou destinação para reposição de peças usadas. Assim como de definir o rol de peças ou conjunto de peças que não poderão ser destinados à reposição e a forma como as peças poderão ser rastreadas. 

O projeto determina ainda que a oferta de peças oriundas de desmontagem devem oferecer ao comprador “informações claras e suficientes” sobre a procedência e as condições do produto. Além disso, um veículo somente poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro no órgão de trânsito local. A empresa terá um prazo de três dias úteis para comunicar a desmontagem ou a inutilização do veículo. 

As empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmonte. Além disso, têm que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito. 

Será obrigatória a baixa de registro da peça reutilizada perante o órgão responsável, aliada a um rígido controle pelo Estado. Dessa forma, será possível identificar todas as peças automotivas, permitindo o seu indispensável rastreamento.

Fonte: Portal Corretores de Seguros