Embriaguês: TJ de SC isenta seguradora de pagar indenização

Datado de 23 de março último, acórdão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso impetrado pelos advogados a decisão do juiz da comarca de São Lourenço do Oeste e isentou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais do pagamento da indenização solicitada em conseqüência de acidente de trânsito.O TJ admitiu a alegação de tratar-se de embriaguez de preposto atestada por prova documental (Boletim de Ocorrência). Ficou comprovado que o condutor do veículo acidentado era o sobrinho do segurado.A decisão é extremamente importante para o setor de seguros, pois revela que o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina está sendo modificado.