ICMS não pode ser cobrado sobre venda de garantia estendida

Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 10 de janeiro, ministros posicionam-se contra a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a garantia estendida, seguro oferecido nas lojas de varejo para estender a garantia do fabricante sobre seus produtos.

O questionamento havia sido feito pela Globex, controladora do Ponto Frio, autuada pelo Estado de Minas Gerais pelo não recolhimento do imposto sobre o valor da garantia estendida.

Em suas alegações, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais defendeu que o artigo 13 da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, autoriza a incidência do ICMS sobre a garantia estendida. O dispositivo define que integra a base de cálculo do ICMS os "seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição".

O relator do processo no STJ, ministro Benedito Gonçalves, considerou, entretanto, que a venda da garantia estendida é uma operação autônoma à compra do produto, representando uma nova relação jurídica, cujo valor do prêmio é repassado à seguradora e, portanto, não pode integrar o valor do bem e entrar na base de cálculo de um imposto sobre circulação de mercadorias.

"A garantia estendida não integra a operação de circulação de mercadoria, tanto que pode ser contratada ou não", afirmou a ministra Regina Helena Costa, integrante da 1ª Turma do STJ que, à semelhança de todos os seus colegas, votou contra a cobrança do tributo.

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Fonte: CNseg