Instrução da ANS fixa normas de reajuste dos contratos entre operadores e prestadores de serviço

A Instrução Normativa nº 49, lançada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última sexta-feira, define os critérios de reajuste dos contratos entre operadoras de plano de saúde e os prestadores de serviços médico-hospitalares e laboratoriais. Para a ANS, a regulamentação dá mais clareza aos contratos e detalha como serão feitos os reajustes para evitar discussões entre as partes por falta de regras claras.
A instrução estabelece quatro critérios para que as partes possam escolher um deles, que deverá constar do contrato, servindo de parâmetro para o reajuste. De acordo com a norma, os contratos poderão ter um índice vigente e de conhecimento público; um percentual prefixado; variação pecuniária positiva (valor nominal em moeda corrente) ou alguma fórmula de cálculo acordada entre contratante e contratado.“Considero que este seja um grande passo da ANS na busca por um setor mais harmonioso e profissionalizado, no qual os contratos sirvam efetivamente como ferramenta de gestão dos negócios”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral, por meio de nota.

O regulamento veda qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora. A norma estabelece, ainda, um prazo de 180 dias para que os contratos vigentes que não estejam de acordo com essas regras possam ser adequados às novas cláusulas. 

Fonte: Viver Seguro OnLine