Lei Anticorrupção é debatida na CNseg

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O auditório da CNseg, no Centro do Rio, ficou lotado na última sexta-feira, dia 24, por advogados e outros interessados em assistir a palestra dos especialistas da Controladoria Geral da União (CGU), Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Stefanie Groenwold Campos, sobre os impactos da Lei nº 12.846/2013, chamada Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa.

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A norma, promulgada em 2013 e em vigor desde janeiro de 2014, veio estabelecer a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, no âmbito administrativo e civil, por atos lesivos praticados em seu benefício ou interesse.

Com multas que podem chegar a R$60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da empresa, a lei foca no agente privado corruptor, para o qual havia, até então, segundo Antônio Nóbrega, uma lacuna jurídica, que dificultava sua condenação.

Com tramitação célere no Congresso para atender os ecos das manifestações populares que tomaram as ruas em junho do ano passado e muito influenciada por lei norte-americana semelhante, a 12.846/13 foi motivada, também, pelos casos de suborno transacionais, abrangendo, inclusive, os casos de corrupção por empresas brasileiras no exterior. A norma também cria e privilegia os acordos de leniência e o desenvolvimento de mecanismos internos de controle e prevenção de atos de corrupção nas empresas privadas.

Ainda sujeita à regulamentação, a Lei 12.846 possui pontos que ainda podem gerar controvérsia, como é o caso do alcance da responsabilização objetiva. O parágrafo 2º do Artigo 4º, por exemplo, afirma que “as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas, serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei”. Assim, por exemplo, em caso incorporação de uma empresa por outra, é aconselhável que seja feito um minucioso levantamento de possíveis casos de corrupção na empresa a ser incorporada, por parte dos novos controladores, para evitar problemas futuros.

Outras situações que são referidas na lei por conceitos subjetivos, se não forem devidamente explicitados na sua regulamentação, poderão gerar questionamentos na esfera judicial. Essas dúvidas na aplicação e na interpretação do texto legal são o maior motivo da preocupação do setor e o que tem levado a trazer o debate para dentro da espera institucional, motivando a realização do seminário organizado pela Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, presidida por Washington Silva e coordenada pela Superintendente Jurídica, Gloria Faria. De acordo com o vice-presidente da Fenaseg, Luiz Tavares, um dos incentivadores do evento, o mercado segurador precisa estar atento à lei e aos mecanismos internos de compliance, e auditorias, que muito poderão ajudar os gestores na prevenção de atos e situações objeto da 12.846/13.

>>A Lei nº 12.846/2013 pode ser consultada na íntegra clicando aqui.

Fonte: CNseg