Lei do desmonte legal de veículos é sancionada pela presidente Dilma Rousseff

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.977, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. O projeto, de autoria do deputado Armando Vergilio, define regras mais rígidas de desmonte ou destruição de veículo, além da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final. A empresa de desmontagem deverá estar registrada no Detran de seu estado, dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas por esta lei; possuir unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra atividade; ter inscrição nos órgãos fazendários; e possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local. A lei entrará em vigor um ano após sua publicação.

Em países em que leis similares foram aprovadas, houve queda não só do roubo e furto de carros, mas também dos latrocínios (roubo seguido de morte dos motoristas). Adicionalmente, no caso brasileiro, abre-se caminho para a futura venda de seguros para carros mais antigos- o seguro popular de auto-, que depende da oferta de peças usadas e certificadas nos sinistros.

Após a concessão do registro, o órgão executivo de trânsito expedirá documento, padronizado e numerado conforme as normas do Contran, comprobatório do registro da unidade de desmontagem, que deverá ficar exposto no estabelecimento em local visível para o público. O registro terá a validade de um ano, na primeira vez; e de cinco anos, a partir da primeira renovação. A empresa de desmontagem deverá emitir a nota fiscal de entrada do veículo no ato de ingresso nas dependências da empresa. E o carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, nos termos do art. 126 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. A certidão de baixa do registro do veículo deverá ser requerida no prazo máximo de cinco dias úteis do ato de ingresso nas dependências da empresa de desmontagem.

O veículo deverá ser totalmente desmontado ou receber modificações que o deixem totalmente sem condições de voltar a circular no prazo de 10 dias úteis após o ingresso nas dependências da unidade de desmontagem ou, conforme o caso, após a baixa do registro.

A empresa deverá comunicar ao Detran de seu estado de domicílio, no prazo de até três dias úteis, a desmontagem ou a inutilização do veículo. A unidade de desmontagem ou, no caso de encerramento das atividades da unidade específica, a empresa de desmontagem deverá manter em arquivo, pelo prazo de 10 anos, as certidões de baixa dos veículos ali desmontados.

Realizada a desmontagem do veículo, a empresa de desmontagem deverá, em até cinco dias úteis, registrar no banco de dados de que trata o art. 11 as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinados à reutilização, inserindo no banco de dados todas as informações cadastrais exigidas pelo Contran. Somente poderão ser destinadas à reposição as peças ou conjunto de peças usadas que atendam as exigências técnicas necessárias para sua reutilização, nos termos das normas do Contran.

Avaliação. O deputado Armando Vergílio disse que as novas regras protegem centenas de milhares de pessoas, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar veículos roubados ou furtados. No ano passado, cerca de 470 mil veículos foram roubados ou furtados no País, segundo ele, e apenas a metada foi recuperada. Ele acrescenta que a lei vai melhorar tanto a Segurança Pública quanto a violência no trânsito. “Na medida em que não houver um mercado ilegal demandando peças, e sim um segmento regulado, estritamente fiscalizado pelo Estado, a segurança publica será melhorada sensivelmente”, observa o parlamentar. 

Fonte: CNseg