Licitações públicas já adotam Circular 477 para uso do Seguro Garantia

Cerca de 120 pessoas participam do III Encontro de Seguro Garantia- Atividades Públicas, em Brasília, nesta terça-feira. O encontro, promoção da FenSeg e da Escola Nacional de Seguros, discutiu os principais aspectos do seguro Garantia e acabou se tornando uma conversa franca entre seguradoras e segurados em torno de ajustes necessários ao produto, algo que será factível a partir da nova circular da Susep, aprovada em setembro.

Na solenidade de abertura, da qual participaram Nelson Le Cocq D’Oliveira, diretor da Susep, Neival Rodrigues, da Susep, e Maria Helena Monteiro, diretora da Escola Nacional de Seguros, ficou claro que a Circular 477, publicada em setembro, será não só o passaporte para uma forte expansão do seguro, como acredita Neival, nos próximos anos, como também um passo importante para encerrar ruídos e imperfeições operacionais, acrescenta Oliveira. E, na parte de treinamento, exigirá a realização de diversos workshops pela Escola Nacional de Seguros no próximo ano para atualizar técnicos das seguradoras e corretores de seguros.

Diferentemente do mercado americano, cuja regulamentação do seguro Garantia é expressa em duas páginas, a nova circular da Susep, que define abril de 2014 como prazo final de adaptação dos atuais produtos, conta com 60 páginas- a anterior, a 232, tinha 10, para corrigir grande parte das imperfeições de mercado.
A nova circular é fruto de três anos de consultas a seguradoras, contratados e contratantes. Além dos maiores percentuais- saltam de algo entre 5% e 10% para até 30% dos valores das obras- houve preocupação em definir mais claramente as regras claras de sinistros, critérios de indenizações, entre outros pontos.

Até setembro, os prêmios de Seguro Garantia acumularam alta de 35%, superando com folgas a taxa média de seguros gerais, de 19%. A expansão do Garantia superou até a do ramo Automóvel, que foi de 20% e é a maior carteira de propriedade. Em prêmios, a receita foi de R$ 764 milhões. Com as novas normas, a expectativa é de que a carteira apresente um crescimento percentual ainda mais robusto a partir de 2014, prevê o diretor da Fenseg.

Aparando arestas. Algumas imperfeições de mercado, incluindo-se aí negativas por comunicação de sinistros fora do prazo ou pedidos de indenizações que não cabem ao ramo Garantia (mas sim a outras modalidades como Risco de Engenharia, por exemplo), produziram algum ruído no relacionamento entre segurados e seguradoras especializadas nos últimos anos.

Em resposta, as empresas públicas adotaram cláusulas que ampliaram exigências nas licitações de obras públicas, regulando por exceção para evitar riscos maiores e garantir a entrega de obras no prazo. O mercado segurador reúne dezenas dessas cláusulas indevidas nos editais de licitações públicas, como obrigações trabalhistas e previdenciárias (agora disponíveis como cobertura facultativa, determina a Circular 477), prazo de vigência mínima de dois anos do contrato- o correto é a renovação anual- fixação de tetos para a compra de planos de resseguros, enumerou o executivo Rogério Vergara, presidente da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg, durante sua palestra. “Isso demonstra que o produto já não atende plenamente o cliente e que seu regulamento tornou-se ultrapassado após 10 anos da Circular 232, de junho de 2003”, acrescentou ele.

Na réplica do mercado, ações relevantes começam a aparar arestas. A Susep, por exemplo, lançou mão de uma nova circular 447. O novo normativo é considerado o passo mais importante para atualizar o marco regulatório, aproximando-o das práticas de mercado.
Um bom sinal de aprovação do novo regulamento é que já começam a se multiplicar os editais que só aceitam a contratação do Garantia nos termos da Circular 477, ignorando o prazo de adequação do mercado- abril de 2014. Em razão disso, afirma Rogério Vergara, o prazo de abril para que a nova linha de produtos chegue ao mercado tornou-se uma peça de ficção, já que, para não perder negócios, todas as seguradoras já começaram a adaptar seus produtos.
E não é por acaso que a migração da Circular 232 para a Circular 477 começa a se acelerar, afirma Carla Acras (AIG), palestrante do encontro. Segundo ela, o novo normativo encerra a zona cinzenta da legislação anterior, ao fixar regras claras nas condições contratuais, sobretudo no que se refere a procedimentos para protocolo de expectativa de sinistros, critérios de caracterização, prazo de vigência do seguro e a necessidade de informar a seguradora sobre aditivos ao contrato principal para eventuais endossos das apólices, entre outros.

GUIA. No plano institucional, a Fenseg adotou duas ações que vão colaborar para aperfeiçoar o relacionamento com os clientes. A primeira é o lançamento de um Guia de Boas Práticas do Seguro Garantia, provavelmente em fevereiro. O texto preliminar do guia está praticamente concluído e será submetido à diretoria da FenSeg, na reunião de dezembro. A ideia é listar as melhores práticas que todo o mercado adotará para evitar desgastes com os clientes.

Outra medida importante, também com lançamento previsto para 2014, será um manual para os segurados. Nesse caso, à luz da Circular 477, serão elencadas as principais informações sobre coberturas, modalidades negociadas no ramo, procedimentos sobre aviso de sinistros, entre outros tópicos.
Mesmo com os problemas pontuais, seguro se consolida entre as demais modalidades de caução que disputam o direito de oferecer garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. Hoje são cinco modalidades para obrigações públicas ofertadas pelas seguradoras. A de Garantia do Licitante; a de Garantia do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços; Garantia Aduaneira (Receita Federal); Garantia de Retenção ou Adiantamento de Pagamento; e Garantia Judicial (produto acolhido em diversas instâncias da Justiça). 

Fonte: FenSeg