Mau tempo eleva número de sinistros nos seguros residencial e auto

Apenas no mês de outubro, chuvas e ventos fortes ocasionaram a queda de mais de 300 árvores em várias cidades do País. Nos Estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, ventos acima de 70 km/h resultaram em destelhamentos e derrubaram árvores que atingiram veículos e imóveis residenciais e comerciais. O granizo e os alagamentos são outros problemas que enfrentam os moradores e motoristas que trafegam por essas regiões. Muitos deles têm dúvidas sobre o que o seguro residencial e o auto cobrem nessas situações.

Coberturas

A contratação da cobertura que garante eventuais danos em decorrência de fenômenos da natureza como vendavais, furacões, tornados, ciclones ou granizo é cada vez mais comum nessas duas modalidades de seguro. Mais de 70% das apólices residenciais e empresariais da Sompo, por exemplo, contam com coberturas opcionais contra vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.

“Primavera e verão são duas estações em que a incidência de chuvas fortes e ventanias aumentam bastante. Há de se ter um contingenciamento para atender eventuais ocorrências com celeridade”, considera Andreia Paterniani, diretora de Sinistros da Sompo Seguros.

Já no seguro de automóvel, a contratação da cobertura compreensiva tem por objetivo indenizar o segurado dos prejuízos que o veículo venha sofrer em decorrência de colisão, incêndio e roubo. Ela abrange também os danos provocados pela queda acidental de agente externo que não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado, além dos danos decorrentes de granizo, furacão e terremoto.

“Haverá cobertura desde que ocorra a queda acidental sobre o veículo, de qualquer agente externo que não seja parte integrante deste ou não esteja nele afixado (fixo, firme, em caráter permanente), ou atrelado (engatado)”, explica Marcelo Moura, diretor de Automóvel da HDI Seguros. Segundo ele, os danos mais comuns nos veículos em caso de alagamento são o calço hidráulico, o curto circuito na parte elétrica e a deterioração do estofamento devido à enchente. “Já nos casos de granizo ou queda de árvores os danos ocorrem na pintura, na lataria e também nos vidros”.

É importante destacar que o segurado perde o direito a indenização caso trafegue por estradas não autorizadas, caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas. Não há indenização, por exemplo, se tentar, intencionalmente, atravessar um rio em seu leito.

“Não dirija em áreas inundadas, vá sempre para um lugar seco. Se a água começar a tomar a rua, abandone o carro com segurança e siga para lugares altos e secos. Permanecer no veículo implica no risco de o motorista e seu carro serem levados pela enxurrada”, continua Moura. “Dez centímetros de profundidade já são suficientes para a água chegar ao assoalho do veículo, causando perda de controle se o carro estiver em movimento. Isso pode ainda danificar o veículo, fazendo-o ‘morrer’. Na dúvida, não arrisque”, conclui o executivo.

Prevenção

Para minimizar os riscos de danos em virtudes de chuvas e rajadas de ventos, vale observar algumas dicas básicas:

Em casa:

  • Mantenha a limpeza e a manutenção dos telhados em dia;
  • Desobstrua as calhas;
  • Mantenha limpos os ralos, esgotos, galerias, valas etc;
  • Retire entulhos dos quintais;
  • Providencie a poda ou corte de árvores com risco de queda nos limites da propriedade do imóvel;
  • Reforce (ou escore) muros e paredes pouco confiáveis.

No carro:

  • Caso a previsão do tempo indicar chuvas e rajadas de vento, não estacione o veículo embaixo de árvores ou placas publicitárias (outdoors) ou próximo a muros;
  • Procure estacionar o carro em locais com estrutura sólida e robusta;
  • Caso seja possível, estacione em locais elevados. Assim, você evita que o veículo seja atingido, caso ocorra um alagamento;
  • Caso esteja dirigindo, mantenha as duas mãos ao volante, a distância do veículo a frente, reduza a velocidade e ligue faróis do carro.
  • Não dirija em áreas inundadas. Cerca de 50 centímetros de profundidade de água (altura dos joelhos) são suficientes para fazer um carro flutuar. Um metro de profundidade de água (altura do umbigo) é o suficiente para levar a maioria dos veículos, inclusive caminhonetes e utilitários esportivos.

Fonte: Revista Apólice | Maike Silva