Mudanças nas regras de publicidade avançam

As seguradoras devem acompanhar a tramitação, em caráter conclusivo, da proposta que modifica as regras para publicidade em televisão, jornais, revistas e na internet. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor nesta terça-feira (12), incluindo, entre outros tópicos, a proibição de informações em letras pequenas, inferior ao tamanho 11 da fonte “Times New Roman”, ou em ritmo que impossibilite a leitura. As mensagens publicitárias terão de divulgar um número de telefone que receba ligações gratuitas ou um endereço na internet por meio dos quais o interessado poderá obter informações complementares sobre o produto anunciado. A exigência valerá para todas as campanhas, independente da mídia escolhida. As informações constantes nos anúncios veiculados e nas formas complementares de divulgação disciplinadas deverão ainda, obrigatoriamente, estar disponíveis nos pontos de venda.

O texto aprovado é um substituto do deputado César Halum (PRB-TO) ao Projeto de Lei 3646/08, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O projeto original prevê apenas a proibição do uso de "letras de tamanho reduzido" em comerciais de televisão. Halum, no entanto, entendeu que a simples proibição não alcançaria o objetivo de prestar informação adequada e clara ao consumidor, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), segundo a Agência Câmara.

O parlamentar lembrou que o Código de Defesa do Consumidor já determina que toda publicidade seja precisa em qualquer meio de comunicação. “Entretanto, ainda persiste como prática de nosso mercado publicitário explicitar com ênfase e alarde as condições especiais da oferta e, com letras menores e ritmo acelerado, apresentar exceções e condições especiais que limitam ou invalidam a vantagem ofertada. Nos jornais e revistas, a prática consiste em informar as exceções em letras de tamanho reduzido”, observou. O projeto agora será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNseg