Novas regras para o comércio eletrônico

Os consumidores passam a contar, desde ontem, dia 15 de maio, com a entrada em vigor do DecretoLei nº7.962, que dispõe sobre o comércio eletrônico.
A partir de agora, os sites que vendem produtos ou serviços pela internet "devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização", razão social e CNPJ da empresa, bem como endereço físico e outras informações para contado.

Além disso, o artigo 5º define que "o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento", implicando a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

Este ano, comércio eletrônico deve movimentar R$ 43,3 bilhões no Brasil, registrando um crescimento de 26% em relação a 2012, de acordo com a E-Consulting, uma das principais consultorias de negócios via web do Brasil.

Fonte: CNseg