O aumento do IOF no setor de seguros

Dezoito dias depois da publicação do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007, que regulamentou o IOF, o Governo baixou o Decreto nº 6.339, de 03.01.2008, alterando a redação de diversos dispositivos do anterior, para elevar alíquotas incidentes sobre diversas operações.Foi com apreensão que o mercado segurador brasileiro recebeu a medida, tendo em vista os esforços que há quase duas décadas vem empreendendo para diminuir a carga tributária incidente sobre o valor dos seguros, que penaliza o segurado. Além de mecanismo de proteção que as pessoas procuram para enfrentar com mais tranqüilidade os riscos de viver, o seguro desempenha papel relevante, também, para o  desenvolvimento econômico do País, por ser fonte de formação de poupança para investimentos de longo prazo, através da aplicação de suas reservas técnicas.De acordo com o novo decreto, foram majoradas as alíquotas nas seguintes operações de seguros:a) As operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e de trabalho, cuja alíquota foi sendo progressivamente reduzida até zero, eram tratadas na alínea “g” do inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306. Foi revogada a referida alínea “g”, passando as operações dela constates a figurar no inciso II do mesmo art. 22, passando a ser tributadas na base de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento).b) O seguro DPVAT sofria a incidência de 0,24% e foi beneficiado com alíquota zero pelo Decreto nº 6.306, incluído que foi na aliena “g” do inciso I do art. 22. Com a revogação da referida alínea e com a sua inclusão no inciso II do mesmo art. 22, o DPVAT passou a ser tributado na base de 0,38%.c) As operações de seguros privados de assistência à saúde antes constantes do inciso II do art. 22 e tributadas em 2%, passaram a figurar no inciso III e tributadas em 2,38%.d) As demais operações de seguros, antes tributadas em 7% no inciso III do art. 22, passaram a constar do novo inciso IV do mesmo artigo e tributadas em 7,38%. Ainda de acordo com o decreto, permaneceram beneficiadas com alíquota zero,  as operações de resseguro, de seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de seguro de crédito à exportação, de seguro de transporte internacional de mercadorias, do seguro dos satélites Brasilsat I e II, dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, de seguro aeronáutico e de seguro de RC do transportador aéreo.As novas alíquotas incidem sobre as operações de seguros contratadas a partir da data de sua publicação, ou seja, 03 de janeiro de 2008. (Fenaseg)