Obra "O contrato de seguro visto pelo Superior Tribunal de Justiça" auxilia profissionais

Livro sela parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS Advogados da área do direito securitário e estudantes com interesse no tema ganham, agora, um importante instrumento de apoio ao seu trabalho cotidiano. Em O contrato de seguro visto pelo Superior Tribunal de Justiça, Carlos Harten reúne mais de 1700 acórdãos. Mas a publicação ultrapassa o conceito de compêndio de jurisprudência: como diz o presidente do IBDS, Ernesto Tzilrunik na apresentação do título, Harten cria um verdadeiro “sistema”, ao classificar o material de acordo com as principais questões do dia a dia dos que atuam na área do direito do seguro. A publicação inaugura uma parceria editorial entre o recém-lançado selo Õte e o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. Criado em 2000, o IBDS tem por finalidade preencher uma lacuna na difusão e pesquisa em direito securitário no Brasil. Ao lado de congressos e eventos voltados para a área, o instituto vem publicando livros de autores nacionais e estrangeiros sobre o tema. Além disso, conta com uma das maiores bibliotecas sobre seguros da América Latina e mantém convênios com diversas outras entidades, facilitando a reflexão, o estudo e a produção acadêmica. Desde o início, o IBDS colocou-se no contexto mais amplo das preocupações teóricas, não apenas no campo jurídico, mas também no campo econômico e sociológico, pretendendo contribuir para o desenvolvimento do Brasil a partir do intercâmbio de ideias e experiências entre estudiosos do país e do exterior. “Muito mais que um instrumento de rápida consulta, este volume realiza algo essencial: uma bem-estruturada e séria sistematização da jurisprudência do STJ sobre o contrato de seguro e as principais questões postas nas lides securitárias. Os mais de 1.700 acórdãos estudados foram qualificados segundo critérios que somente um profundo conhecedor da matéria poderia eleger para ultrapassar os limites do compêndio e construir uma espécie de sistema que independe das convicções e interesses do autor”, diz Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS. Fonte: Revista Cobertura