Oportunidades e riscos a partir da Lei Anticorrupção

Apesar de não haver cobertura de seguro para atos ilícitos, o tema corrupção é alvo da atenção da indústria de seguros.  Daí porque a palestra "Lei Anticorrupção e Reflexos na Atividade de Seguro”, ocorrida nesta quinta-feira, foi uma das mais concorridas do segundo dia do IX Congresso de Direito do Seguro e Previdência, que começou na quarta-feira e termina nesta sexta-feira, em São Paulo. “Há inúmeros desafios e oportunidades para o setor de seguros”, diz Giovani Saavedra, professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Pontifícia Universidade Católica (PUC), do Rio Grande do Sul.

O advogado, especialista no tema Lei Anticorrupção e Compliance, roubou a cena na palestra proferida no evento da AIDA. Falou por quase uma hora e, mesmo assim, a plateia queria ouvi-lo mais diante das diversas dúvidas que a nova regulamentação traz em sua concepção. “O decreto é novo e muito extenso. A lei tem peculiaridades que vão dificultar a ação na prática porque foi promulgada às pressas, antes de muitas discussões que estavam em andamento serem esgotadas", adianta.

A 12.846/2013, que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira, entrou em vigor em janeiro deste ano, depois de ter sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2014.

O professor explica que as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. A partir de agora, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. “Hoje, estamos vendo o caso dos bancos, questionados nas investigações da Lava-Jato sobre como não reportaram aos órgãos competentes operações com características ilícitas observadas no processo investigatório”, cita. “Quem deve ser penalizado, o presidente, o responsável pela área ou o funcionário que deixou passar a operação?”, questiona. E como ficam as seguradoras que ofertam cobertura de Responsabilidade Civil para executivos? Terão de criar novos produtos, pois a nova lei penaliza a pessoa jurídica e não o executivo.

Além dos desafios de aproveitar o momento para criar produtos que tragam rentabilidade, Giovani Saavedra cita outros temas a serem estudados. Primeiro, o setor está habituado com a regulamentação detalhada que a Susep faz. “A lei anticorrupção não tem isso. Ela é abrangente e a interpretação aberta joga a responsabilidade para as seguradoras”, explica.

Outro desafio é a lei não exigir formalmente um departamento de compliance. Ou seja, com a nova lei, a área de compliance (conformidade, em inglês) ganha ainda mais importância para prevenir internamente atos de corrupção. “Tem de ter criação espontaneamente sem uma orientação especifica. E isso é um desafio, pois tem de movimentar a empresa a fazer algo que não tem o dever e que terá um custo significativo para isso”, enumera.

 E, por fim, Saavedra destaca que é preciso saber como integrar o programa de compliance anticorrupção com o compliance de lavagem de dinheiro.  “São questões simples, como ter um cadastro de pessoas expostas a riscos de corrupção e fazer due diligence, comenta.  “ E mais: quem vai ser responsável por esses controles?” , indaga”.

Outras preocupações são como controlar prestadores de serviços e o que fazer com os contratos em andamento. “Vejo muitos desafios, inclusive como explorar as oportunidades de negócios. Como avaliar os riscos a que estarão expostas, o que inclui prestadores de serviços. Como criar uma matriz de risco. Enfim, todos precisarão pensar muito no que vão fazer daqui para frente. E quem pensa muito,  não faz. Será preciso pensar e ter coragem para assumir riscos daqui para frente”, finaliza.

Fonte: CNseg