Portal Viver Seguro entrevista: Luciano Portal Santanna sobre a nova gestão da Susep

O novo superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, é mestrando em Direito Regulatório pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direto da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas e diretor para agências reguladoras da Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF). Tem o perfil técnico desejado pelo Ministério da Fazenda. Nesta entrevista, ele antecipa alguns de seus projetos, como o de utilizar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que permitirá a redefinição de prazos a partir de casos concretos específicos, considerando a capacidade e dificuldades de cada empresa, em vez dos regimes especiais adotados pela Susep,"um remédio demasiado amargo, com sérios efeitos colaterais e de eficácia limitada para proteção do consumidor, que raramente vê seus direitos satisfeitos". “Precisamos intervir com racionalidade e de forma preventiva para induzir a correção de condutas e a adaptação das empresas às novas regras de prudência”, acrescenta. 

Quais serão suas prioridades à frente da Susep? E por que estes temas têm relevância para o órgão de supervisão dos mercados?
Pretendo aprimorar as normas e práticas da Susep voltadas à tutela dos interesses dos adquirentes de planos de previdência, seguros e capitalização, que são a razão de ser da atuação estatal. Redução de custos, a fim de viabilizar o acesso a tais produtos a camadas mais baixas da população, e maior proteção do consumidor serão prioridades. Para isso teremos que repensar a gestão interna. A redução dos prazos dos processos sancionadores, hoje superior a seis anos, para menos de 12 meses, com um comando que determine o efetivo cumprimento do contrato, é um exemplo concreto disso.

Os mercados supervisionados pela Susep devem continuar a forte trajetória de alta nos próximos anos?
O aumento dos contratos de seguros e previdência complementar é desejável para a sociedade brasileira, seja por incluir parcelas da população num segmento de proteção de alto valor social, seja porque as reservas técnicas são aplicadas no País e contribuem para o desenvolvimento da nossa economia. O papel primordial da Susep é conciliar esses interesses com as normas que visam o correto cumprimento dos contratos. Nem podemos inviabilizar o mercado com exigências excessivas, num momento em que o País o desenvolvimento econômico requer maior capacidade securitária, nem podemos descurar da proteção consumidor, nosso objetivo primordial. É preciso regular com equilíbrio tendo em vista os interesses envolvidos.

O mercado segurador sugere alguns aperfeiçoamentos nas regras de Solvência II, sobretudo para evitar que as pequenas e médias percam fôlego financeiro para cumprir os aportes de capitais. O senhor pretende reavaliar as regras de prudência.
As regras do Solvência II aprimoram, de forma significativa, a governança e aplicação dos recursos da poupança popular. De outra parte, é preciso atenção para não estimularmos uma concentração de mercado que diminua a competição, justamente num momento em que a economia do País requer um aumento da capacidade securitária. Neste sentido, faremos sim um estudo para verificar a necessidade de alguma alteração normativa. De toda forma, pretendo introduzir na Susep um instrumento regulatório da maior eficácia e que já vem sendo utilizado com sucesso por outras entidades reguladoras, a exemplo da Previc, CVM e ANS. Trata-se do termo de compromisso de ajustamento de conduta, que permitirá a redefinição de prazos a partir de casos concretos específicos, considerando a capacidade e dificuldades de cada empresa. O sistema de regimes especiais adotado pela Susep é um remédio demasiado amargo, com sérios efeitos colaterais e de eficácia limitada para proteção do consumidor, que raramente vê seus direitos satisfeitos. Precisamos intervir com racionalidade e de forma preventiva para induzir a correção de condutas e a adaptação das empresas às novas regras de prudência.

Fonte: Portal Viver Seguro