Proposta cria seguro para atropelamento de animais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4389/08, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que obriga o proprietário de veículo automotor a contratar seguro de responsabilidade civil para o caso de atropelamento de animais domésticos. A proposta altera o Decreto-Lei 73/66, que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados. Pelo projeto, os danos cobertos pelo seguro deverão compreender indenizações por morte e despesas com assistência veterinária, por cada animal vitimado, nos seguintes valores: R$ 6 mil em caso de morte; e até R$ 1,2 mil como reembolso ao proprietário do animal em caso de despesas com assistência veterinária e suplementares devidamente comprovadas. O autor do projeto diz que essas indenizações são proporcionais aos valores atuais do DPVAT (seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre). Omissão de socorro Segundo Ricardo Tripoli, o novo modelo de seguro é necessário porque o DPVAT não cobre os danos aos animais, "que não são considerados pessoas de direito passíveis de indenização e incluem-se na categoria dos bens pertencentes aos seus proprietários". Em razão disso, segundo o parlamentar, surgem inúmeros problemas. Ele lembra que, nos atropelamentos de animais domésticos de estimação, de grande significado afetivo, as despesas com atendimento veterinário correm por conta do dono, nem sempre em condições de custeá-las. No caso dos animais domésticos de tração, a morte pode afetar irremediavelmente uma fonte de renda do proprietário. "Além disso, nas ocorrências em que o proprietário não está presente, ou não seja facilmente identificado, o condutor do veículo envolvido no acidente pouco se interessa em prestar o devido socorro ao animal atropelado", acrescenta o deputado. Crime contra a vida Trípoli sustenta que a solução é normatizar a cobertura desses acidentes, para facilitar o socorro aos animais, seja pelo próprio dono, seja pelo condutor envolvido no acidente. "Afinal, todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem e devemos levar em consideração que um ato que põe em risco a vida de um animal representa, em última análise, um crime contra a vida", argumenta. Segundo o deputado, os animais silvestres não foram incluídos na mesma cobertura porque, neste caso, o "proprietário" a ser indenizado é o Estado, e a matéria é objeto de atenção da legislação ambiental de proteção à fauna. Fonte: Portal da Câmara