Regulamentada a portabilidade de carências em planos de saúde

Regulamentada a portabilidade de carências em planos de saúde 15/01/2009 | 12:38 Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 186/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a portabilidade de carências para os planos privados de assistência à saúde individuais e familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998. A partir de hoje, as  operadoras de planos privados de assistência à saúde terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. O projeto de  portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC da Saúde- Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas. Segundo a ANS, a medida vai atingir cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares em todo o Brasil .   A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa seguradoras e operadoras de planos de saúde, considera positiva a regulamentação da portabilidade de carências. Ressalta, entretanto, que, além dos parâmetros utilizados pela ANS para o estabelecimento da compatibilidade entre os planos (abrangência geográfica, segmentação assistencial e faixas de preços) poderiam ser introduzidos outros atributos relacionados à rede prestadora de serviços médicos e hospitalares, tais como a sua amplitude, nível de qualificação e condições de acesso ao atendimento médico e hospitalar, para que o consumidor tenha informações mais completas para a sua decisão de mudar de plano de saúde.