Resolução CNSP 243 estreia em março e prevê multa de até R$ 1 milhão

Publicada em dezembro, a Resolução CNSP 243 terá seus efeitos validados a partir de 6 de março, definindo novas regras de sanções administrativas aplicadas ao mercado segurador, seus executivos e prestadores de serviços. Além de mais que dobrar o número de artigos, passando para 150, em vez dos 70 da Resolução 60 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), as novas regras ampliam os valores das multas aplicadas contra empresas (seguradoras, entidades de previdência privada, capitalização, corretora de seguros e de resseguros, resseguradoras) para o teto de R$ 1 milhão em casos mais graves, montante este válido também para administradores, em regime de solidariedade com a pessoa jurídica. Anteriormente, os tetos médios das infrações não ultrapassavam a casa de R$ 20 mil, na maioria dos casos.

Atento à guinada da legislação e ao pouco conhecimento do mercado em relação aos seus efeitos, o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp) promoveu, na sexta-feira, 10, um debate sobre a Resolução 243, convidando a advogada Suely Molina Valladares de Lacerda Rocha, do escritório de advocacia Euds Furtado Advogados Associados, a destacar as principais mudanças dos processos abertos pela Susep a partir do próximo dia 6. Na abertura do encontro, o presidente do Sinapp, Francisco Alves de Souza, assinalou que o workshop tinha o propósito de antecipar os cuidados que o mercado deverá adotar a partir de março, para evitar as sanções mais severas.

Na palestra, ela destacou que a nova regulamentação afeta não só as empresas, mas também passa a punir presidentes, diretores, conselheiros de Administração ou Fiscal, administradores, contador, atuário, analista, gerente e assemelhados, e até prestadores de serviços, como auditores independentes, dos grupos seguradores. Suely Molina reconheceu que a legislação é mais dura. "Realmente, o diabo é feio, mas este não é do mal", assinala a advogada, para quem, apesar das multas pecuniárias maiores, o regulamento cria gradação na aplicação das penalidades, inexistente na resolução anterior, o que a faz imaginar que os tetos só serão alcançados para infrações realmente graves. “Uma incorreção no FIP, que antes gerava multa, agora poderá ser encerrada com uma mera advertência ou recomendação. Mas os problemas mais sérios serão punidos severamente”, informou ela.

A expectativa de gradação das sanções, na opinião da advogada, cria condições para o legislador ser mais flexível e subjetivo na aplicação das penalidades. "Anteriormente, não havia a possibilidade de o legislador ser flexível, e esta é uma inovação bem-vinda", afirma ela, para quem as sanções agora poderão ser de mera advertência; multas entre o piso de R$ 5 mil e teto de R$ 1 milhão, tendo em vista a gravidade; suspensão do exercício profissional ou inabilitação entre dois a 10 anos, por exemplo.

O regulamento especifica as infrações por departamento. Há as contábeis (de R$ 10 mil a R$ 200 mil), por não escriturar as operações nos livros e registro da contabilidade, com atualidade e fidedignidade, ou de até R$ 100 mil por não manter na matriz, filiais e representações registros exigidos, com a escrituração completa das operações realizadas. As sanções societárias são tratadas em oito artigos. Não informar a Susep sobre nomeação de administradores, assembleias-gerais, modificações na diretoria, no conselho de administração, fiscal ou assemelhados, por exemplo, pode gerar multa de até R$ 100 mil, permitindo a gradação de valores até este teto. Também fica instituída multa por produtos e sua comercialização, cujo teto alcança R$ 800 mil. As infrações que afetam a solvência podem gerar multas de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

A especialista lembra que, dada a gama de artigos e o alcance das sanções a cargos em nível gerencial, as empresas precisam dar ciência a ser funcionários e colaboradores da nova resolução do CNSP, para evitar a abertura de processos. O ideal é a feitura de workshops internos.



Fonte: Viver Seguro OnLine