Susep intima dirigentes de associações que atuam como seguradora sem autorização

A Susep publicou no Diário Oficial da União intimando mais dois dirigentes de associações que são suspeitas de atuarem como seguradoras sem a devida autorização legal.

O primeiro intimado foi o presidente da Associação de Benefícios Innova. O executivo terá um prazo de 30 dias para apresentar a defesa da associação, que tem sede em Minas Gerais. 

Caso não o faça, os fatos narrados no processo poderão ser julgados sem as referidas alegações e, sendo acolhidas as razões da representação, ele estará sujeito à penalidade de multa prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73/66 combinado com o artigo 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por infração ao Código Civil. 

O segundo executivo intimado, pelas mesmas razões, foi o responsável solidário da Preserv – Associação De Proteção Veicular. Também neste caso foi estabelecido prazo de 30 dias para as alegações e defesa da associação. 

FONTE: CQCS/SindsegRS