Seguro contra desemprego e morte cresce quase 24% em contratações em um ano

O risco de desemprego e o crescimento do número de brasileiros endividados — o percentual de famílias com dívidas em atraso, em setembro, ficou em 65,1%, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC) — têm levado ao aumento da procura pelo chamado seguro prestamista. Na prática, ele cobre o pagamento de dívidas em caso desemprego, perda de renda, morte ou invalidez. A modalidade registrou alta de 23,79% no volume de contratações, no primeiro semestre de 2019, na comparação com o mesmo período do ano passado, movimentando R$ 6,8 bilhões em prêmios, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

O seguro é usado como garantia para operações financeiras, como empréstimo, cheque especial, cartão de crédito, consórcio e financiamento. Sua contratação não é obrigatória ao contrair uma dívida a prazo. Mas, ao aceitar a cobertura, o consumidor paga o valor do seguro embutido nas prestações do produto.

— Esta proteção é fundamental em tempos de incerteza econômica e evita que o consumidor perca a possibilidade de financiar suas compras — avalia Jorge Nasser, presidente da Fenaprevi.

Para o analista de sistemas Marcos dos Santos, de 57 anos, a apólice impediu seu endividamento quando ele perdeu o emprego. No caso de Santos, o seguro cobria o pagamento da taxa do condomínio onde mora.

— Eu paguei durante um ano um valor de R$ 7 mensais junto com o condomínio. Depois, quando precisei, cobriram a mensalidade por seis meses — conta Santos.

Luis Reis, diretor de Afinidades da Zurich Seguros, diz que a expansão do seguro tem ocorrido entre as classes B e C.

— Normalmente, são trabalhadores sem carteira assinada ou emprego fixo, autônomos e profissionais liberais. O maior volume de seguros é para a compra de bens de consumo, e mais da metade são apólices com valores de até R$ 5.

Venda deve ser feita separadamente

De acordo com as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a modalidade prestamista não pode ser comercializada diretamente por bancos ou seguradoras para os consumidores. As instituições financeiras ou as credoras fazem um acordo com as seguradoras para oferecer o seguro aos seus clientes. Assim, se a empresa em questão não tiver o acordo, não é possível contratar sozinho esse tipo de seguro.

— A SulAmérica tem parcerias com bancos e cooperativas de crédito — exemplifica Renato Ribeiro, superintendente de Relacionamento Vida da seguradora, revelando o tíquete médio dos seguros da empresa: — É de R$ 27,54, e conseguimos saber que 90% de nossos segurados são pessoas físicas. Para eles, é uma tranquilidade, e o custo não passa de 10% das parcelas da dívida.

Nancy Rodrigues, diretora de Seguro de Pessoas da Toquio Marine Seguradora, lembra que a Resolução 365 da Susep tornou mais claros os critérios de comercialização do seguro prestamista:

— A norma diz que a venda do seguro deve ser feita de forma apartada do produto ou do serviço que está sendo contratado e não atrelada a uma obrigação financeira do contratante — lembra Rodrigues.

Apólices não são solicitadas

AA economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim ressalta também que o banco precisa oferecer, além da opção de sua preferência, produtos de mais duas seguradoras. Mas nem sempre é assim.

— O que costuma ocorrer é uma venda feita de forma automática, com falsas promessas ou pressão. Além de abusiva, a venda casada não deixa claro aos beneficiários quais são seus direitos de uso — diz Ione, orientando a denúncia: — Se o contratante foi assediado ou o custo foi embutido no contrato sem permissão, pode ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do banco e reverter o processo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante sete dias para o direito de arrependimento. Depois desse prazo, segundo Ione, não há garantias nem é provável conseguir desfazer o acordado.

Uma vez contratado o seguro, de forma voluntária ou não, a economista orienta que o contratante exija a apólice e verifique se tudo está determinado de forma clara:

— O seguro é um subproduto no contrato do crédito, mas é preciso solicitar depois a apólice dele. E 90% das pessoas que contratam seguros não têm acesso à apólice, o documento que especifica condições de cobertura, como doenças que permitirão o acionamento, valores que serão arcados e prazos de vigência. Por isso, a apólice deve ser guardada — recomenda.

Fernanda Pasquarelli é diretora da Porto SeguroFernanda Pasquarelli é diretora da Porto Seguro Foto: Fernando Martinho / Freelance photographer

Entrevista: ‘O preço é definido caso a caso’

Com Fernanda Pasquarelli, diretora de Vida, Previdência e Investimentos da Porto Seguro

Pergunta: Quanto custa o seguro prestamista?

Resposta: Não há um valor exato, pois o custo do seguro prestamista é fixado caso a caso, avaliando o tipo de empresa ou de serviço. O que eu posso dizer é que, por se tratar de um seguro de vida em grupo, contratado para muitos clientes de uma mesma empresa, o custo para o consumidor final é bem reduzido. O pagamento pode ser feito mensalmente, anualmente ou à vista.

Pergunta: Quem pode contratar o seguro prestamista?

Resposta: Operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, consórcios, construtoras, condomínios, empresas que financiam imóveis ou veículos, e lojas eletrodomésticos ou roupas estão entre as que podem adquirir o seguro prestamista, assim como bancos e companhias de água, luz e gás.

Pergunta: A Porto Seguro notou um aumento na procura pelo seguro prestamista?

Resposta: Sim, e isso se deve, principalmente, à retomada do crescimento econômico, à abertura de bancos digitais e à maior oferta de produtos financeiros e serviços aos clientes. Tivemos alta de 16% no primeiro semestre de 2019, em relação ao mesmo período do ano passado.

Fonte: CQCS - Segs