Seguro de Acidentes Pessoais em Eventos

SINDESESC   Seguro de Acidentes Pessoais em Eventos Em 10/01/02 o Governador Esperedião Amim sancionou a Lei 12.122 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso". A Lei, de autoria do deputado Jaime Duarte (www.jaimeduarte.com.br) do PPS de Joinville prevê as seguintes garantias e capitais mínimos: Morte acidental: 20.000 Ufirs Invalidez por acidentes: 10.000 Ufirs Despesas médico-hospitalares: 2.000 Ufirs O descumprimento da Lei implicará em multa ao infrator de 50.000 Ufirs que será cobrada em caso de reincidência. O proprietário do imóvel que permitir a realização de evento sem o seguro responderá solidária e subsidiariamente pelo pagamento da multa. O valor da Ufir é de R$ 1,0641 em Janeiro/02. Estão enquadrados na legislação, entre outros, shows musicais, feiras, rodeios, jogos desportivos, parques de diversões e danceterias. "A cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos com cobrança de ingresso fará com que melhore as condições de segurança nos locais", acredita o deputado Jaime Duarte. Ele destaca que, são comuns os casos de acidentes com desabamento e incêndio nas instalações. Em muito casos, lembra o autor da lei, os promotores dos eventos não dispõem de recursos necessários para indenizar as vítimas. "A nossa lei vem resolver esse grave problemas" Clique aqui para conhecer a íntegra da Lei 12.122 Copyright © 2001 SINDESESC. Todos os direitos reservados. Desenvolvimento: ProWay Informática.