Solvência

A partir de janeiro de 2008, as seguradoras que apresentarem insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido (entre 30 % e 50 %) terão que apresentar à Susep um "Plano de Recuperação de Solvência". O prazo máximo para a apresentação do plano será de 45 dias, e ele deverá ser aprovado pelos órgãos competentes da administração da seguradora. (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)