Surge novo seguro obrigatório para transporte

Avança na Câmara o projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguros por empresas que intermediam o transporte de passageiros por meio de aplicativos, como o Uber. A proposta está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, na qual foi designado relator o deputado Tiago Dimas (SOLIDARI-TO).

De acordo com o projeto, de autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) essas empresas serão obrigadas a contratar seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); DPVAT; e de danos causados por colisão, incêndio, furto ou roubo dos veículos utilizados pelos motoristas cadastrados.

O autor da proposta explica que o objetivo é “corrigir uma grande distorção” no regime jurídico aplicável às empresas de transporte: a concentração de praticamente todo o risco e de todos os prejuízos na pessoa do motorista. “Embora sejam os principais responsáveis pela efetivação do transporte dos passageiros, os motoristas hoje arcam com praticamente todos os riscos de sua atividade. Isto porque, em caso de qualquer acidente, roubo, furto ou incêndio dos veículos que utilizam, os motoristas ficam desguarnecidos e desprovidos de qualquer amparo das empresas de aplicativo”, frisa o parlamentar.

Ele lembra ainda que, caso não contratem um seguro no mercado – que costumeiramente é mais caro do que os dos veículos usados apenas para passeio – esses motoristas estarão permanentemente sujeitos ao risco de súbita perda ou de impossibilidade temporária de uso de seus veículos para sua atividade profissional em caso de sinistros. “Houve avanços importantes no regramento jurídico dos transportes por aplicativos, sobretudo com a Lei 13.640/18, conhecida como Lei do Uber. Todavia, é preciso reconhecer que, nesse tema específico, as inovações não foram suficientes para conferir a devida proteção aos motoristas, haja vista que apenas exigiram a contratação de seguro de acidentes pessoais e do seguro DPVAT”, acrescenta.

Altineu Côrtes acentua também que a preocupação dos reguladores tem sido exclusivamente voltada para os passageiros, o que justifica uma proposta que irá ampliar esse espectro de cobertura securitária da atividade, de modo a passar a exigir, das empresas de aplicativos, que arquem com a contratação de seguro de danos causados por colisão, incêndio, furto ou roubo dos veículos utilizados pelos motoristas.

Fonte: CQCS