Susep altera dois artigos que tratam da contratação de resseguro

A autarquia resolveu que  o artigo 15º da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos." . Também acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 2007:"Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco."Fonte: Portal Viver Seguro