Susep aplicou mais de R$ 10 milhões em multas nesta semana

A Susep continua apertando o cerco sobre as associações de proteção veicular que atuam irregularmente. Apenas nesta semana, a autarquia formalizou um total superior a R$ 10 milhões em multas.

A penalidade de valor mais elevado teve como alvos três entidades: Associação Amigos Clube de Benefícios, Associação dos Transportadores Autônomos de Carga de São Paulo e Associação de Proteção dos Proprietários de Veículos Automotores do Distrito Federal – Goldcar. Cada uma delas foi multada em R$ 3 milhões.

Já o Clube de Benefícios Aprove e seu presidente, Jonathan Silveira da Cruz, na qualidade de responsável solidário, foram informados que a Susep julgou subsistente a representação lavrada pela Coordenação de Fiscalização da autarquia e, por consequência, aplicou a penalidade de multa no valor final de R$ 1.594.924,00.

Todas essas associações descumpriram normas previstas na Resolução 243/11 do CNSP, que lista as infrações aplicáveis a quem realizar operação de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização sem a devida autorização legal e estabelece multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada.

As associações inicialmente punidas ainda terão um prazo de 60 dias para recorrer. Além disso, caso renunciem ao direito de interpor recurso, poderão pagar a multa com desconto de 25% do valor fixado pela Susep.

As Guias de Recolhimento da União – GRUs para os pagamentos dessas multas podem ser retiradas na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – Rio de Janeiro-RJ), onde também poderão ser obtidas vistas e retiradas cópias dos autos.

A Susep informou ainda que, decorrido o período de 60 dias para os recursos, sem que tenham sido providenciados os respectivos pagamentos, os autos do processo serão enviados para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

E mais: caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 105 dias contados da data de publicação.

Fonte: CQCS