Susep define regra de devolução de comissão de corretagem

A Susep, por meio da Resolução 278/13, publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, informa que os corretores de seguros ou sociedades de corretagem estão obrigadas a devolver as comissões pagas pelas seguradoras, no caso de cancelamento ou devolução de prêmio. A Susep anunciou que expedirá normas complementares, se necessário, ao disposto nesta Resolução, que já vigora a partir de hoje.

Fonte: CNseg