Susep divulga nota sobre DPVAT para esclarecer dúvidas

A Superintendência de Seguros Privados - Susep divulgou hoje, dia 22, nota à imprensa sobre o seguro DPVAT com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto ao seu funcionamento e as variáveis que são levadas em conta para o cálculo do prêmio deste seguro.  Leia, a seguir, a nota na íntegra.  NOTA SUSEP "Em vista de notícias publicadas em veículos de comunicação de diversos estados, a SUSEP, para evitar informações incorretas ou interpretações equivocadas, esclarece: O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT foi criado pela Lei n.° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com a finalidade de amparar as vítimas dos acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, portanto, trate-se de seguro de cunho eminentemente social. Desde a sua criação, o DPVAT vem cumprindo seu papel social pagando indenizações aos beneficiários, em caso de ocorrência da morte causada por acidente de trânsito, ou ao próprio cidadão, na hipótese de ocorrência da sua invalidez ou para a cobertura das despesas médicas decorrentes. O DPVAT exerce ainda uma outra importante função social que é contribuir com a manutenção da saúde pública e com a política nacional de trânsito. Para isso, repassa, nos termos do Decreto 2.867, de 8 de dezembro de 1998, 45% dos prêmios arrecadados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. O seguro DPVAT tem sua solvência periodicamente avaliada pela SUSEP a qual a realiza com vistas à manutenção do equilíbrio atuarial da carteira de seus riscos. Esse estudo é submetido ao CNSP, a quem compete definir os valores dos prêmios, na forma do disposto no art. 12 da Lei n.º 6.194/74, sempre objetivando o bom desenvolvimento do produto e, principalmente, a manutenção da solvência do seguro. O valor do prêmio é obtido por meio de cálculo atuarial.  Basicamente, o total de prêmios arrecadados para determinado exercício deve ser suficiente para pagar o montante de sinistros ocorridos nesse mesmo exercício. Para esse cálculo, estimam-se os sinistros a ocorrer, com base nos sinistros ocorridos.  Da mesma forma, os bilhetes emitidos em anos anteriores subsidiam a estimativa de bilhetes emitidos para o ano subseqüente. Especificamente para o cálculo atuarial relacionado ao prêmio correspondente à categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), foi considerada a evolução do número de bilhetes emitidos e não da frota total de motos, haja vista haver alto índice de inadimplência nessa categoria.  Além disso, deve-se considerar que, pela natureza do seguro, independentemente do pagamento do prêmio para determinada motocicleta, os sinistros gerados por ela são cobertos pelo DPVAT. De fato, entre os anos de 2003 e 2008, houve o aumento de 191% no valor do prêmio tarifário do seguro DPVAT para as motos.  No entanto, deve-se atentar que, no mesmo período, houve aumento de 100% para os valores de indenização de morte e invalidez.  Além disso, quando  se compara o número de bilhetes emitidos com o número de sinistros pagos,  apenas na esfera administrativa (sem considerar os pagamentos por via judicial), verifica-se que primeiro cresceu cerca de 87%, entre o primeiro semestre de 2003 e o primeiro semestre de 2007, enquanto o segundo cresceu em torno de  179%, no mesmo período. Na análise segregada por cobertura, verifica-se que, entre o primeiro semestre de 2003 e o primeiro semestre de 2007, para a cobertura de invalidez permanente, houve aumento de 425% no número de sinistros pagos, variando de 3.595 sinistros para 18.863.  Particularmente, no que se refere aos sinistros ocorridos e pagos no mesmo semestre, ainda para a cobertura de invalidez, verifica-se que, no primeiro semestre de 2003, o número correspondia a 61 sinistros, saltando para 737, no segundo semestre de 2006, alcançando o total de 1576 sinistros, já no primeiro semestre de 2007. A propósito, na comparação dos sinistros por categoria do seguro DPVAT, constata-se que o montante pago na categoria 9, no 1º semestre de 2007, supera o total de indenizações pagas nas categorias 1 e 2 (automóveis particulares, táxis e carros de aluguel).  Saliente-se que o número de bilhetes emitidos para a categoria 9, no ano de 2006, foi equivalente a 18,4% do total de bilhetes emitidos, enquanto as categorias 1 e 2 alcançaram 65,8% do total de bilhetes emitidos.  Como se vê, apesar de haver um número bem menor de expostos ao risco, há o maior desembolso para pagamento de sinistros na categoria 9. Naturalmente, esses aumentos descritos acarretam a elevação considerável na expectativa de sinistros e, conseqüentemente, na necessidade de provisão técnica para fazer face ao impacto. Para o seguro DPVAT da categoria 9 não há participação de corretoras de seguro.  Nesse caso, há apenas o recolhimento de 0,5% dos prêmios tarifários, a título de corretagem, que são integralmente repassados ao Fundo de Desenvolvimento Educacional, em conformidade com a Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 6.137, de 22 de dezembro.Quanto ao percentual dos prêmios tarifários destinados ao pagamento de sinistros e à constituição das provisões, esclarece-se que foi fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, com base no art. 12 da Lei n.º 6.194/74,  em 39,2398% dos prêmios tarifários."Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2008