Susep esclarece dúvida sobre escolha de nome para sites e e-mails de corretora

Nome de batismo, religioso ou até místico. Há quem use a criatividade de todas as formas na hora de escolher um nome para abrir um negócio. No entanto, se existe um assunto que tem gerado dúvidas entres os Corretores é quanto ao uso do termo “corretora de seguros” em seus endereços eletrônicos, como sites e e-mails. Mas afinal, o que consta na circular da Superintendência de Seguros Privados sobre o assunto?

De acordo com assessor de imprensa da Susep, Joaquim Maurício de Athayde, “é obrigatório constar nos sites das empresas de corretagem de Seguros as seguintes expressões: ‘Corretor(a) de Seguros’ ou ‘Corretagem de Seguros’”. Quanto ao e-mail, como o Corretor estará vinculado a uma empresa e no site constará as determinações da circular, “não há necessidade de também ter esse tipo de identificação”.

Confira a circular:

Circular Susep nº 510

Seção II Do Nome Empresarial Art. 4.º É obrigatório constar uma das expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos.

Fonte:CQCS | Marília Gabriela