Tire suas dúvidas sobre o impacto da nova legislação
BRUNO ROSA
O texto sancionado ontem por Temer garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, ao exigir consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Veja as principais dúvidas sobre a aplicação da nova lei.
1 A lei já está em vigor?
Não. Ela só começa a valer 18 meses após ser publicada no Diário Oficial. Durante esse período, as empresas terão de se adequar às novas regras.
2 Qual é o objetivo da lei?
Proteger os dados dos cidadãos, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, entre outros. As empresas terão de pedir autorização do cliente para coletar informações e deixar claro quais dados serão usados. A ideia é dar mais poder ao consumidor.
3 As empresas terão de falar de uso de dados sensíveis?
Sim. Em geral, são incluídas informações como origem racial, etnia, religião, saúde, orientação sexual e dados biométricos. Se um cliente compra uma passagem aérea, a empresa precisa deixar claro se vai usar os dados e com quem vai compartilhar, por exemplo, se for usada assistência médica durante o voo e se foi solicitado serviço especial de menu.
4 Como o cliente vai autorizar o uso?
O cidadão deverá ler com atenção sempre que aparecer, no ambiente on-line, a opção para aceitar a "Política de proteção de dados pessoais". A diferença é que, agora, a empresa não poderá apresentar um termo com autorizações genéricas. E preciso, dizem advogados, que seja especificado, de forma transparente, quais dados serão usados e com que finalidade. As companhias devem informar com quais empresas os dados serão compartilhados.
5 Os cidadãos poderão ter acesso aos dados?
Sim. A nova lei determina que sejam oferecidas opções ao usuário para visualizar, corrigir e até apagar as informações que as empresas guardam sobre eles.
6 As empresas terão de mudar procedimentos?
Sim. Terão de investir em tecnologia, com a implantação de sistemas, para aumentar a proteção dos dados dos clientes. As empresas terão de contar com um diretor exclusivamente para tratar de proteção de dados.
7 Como são tratados os dados de crianças?
O uso de dados de crianças e adolescentes só poderá ser feito com o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.
8 Em quais situações a empresa não precisa de autorização do cliente?
Se o uso de dados envolver questões de segurança pública ou defesa nacional, a companhia (pública ou privada) não precisa de autorização. Empresas de comunicação não necessitam do aval se o objetivo for o uso de dados para fins jornalísticos. Informações ligadas à saúde poderão ser usadas apenas para pesquisa, mas os dados precisam ser excluídos após o término desta.
9 A lei será aplicável a empresas com sede no exterior?
Sim, desde que a operação de tratamento de dados ocorra no Brasil.
10 A proposta prevê punição para infrações?
Sim. As empresas serão responsáveis caso vazem dados de clientes. Entre as punições previstas em caso de irregularidades e infrações está multa diária de até 2% do faturamento da companhia, limitada a R$ 50 milhões. Também há advertência e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. A empresa que causar o dano (patrimonial, moral, individual ou coletivo) será obrigada a repará-lo.
11 A lei é parecida com a da União Européia?
Sim. O projeto tem por base as regras adotadas pela União Européia em junho. Para analistas, a lei pode auxiliar em relações comerciais, já que o país passa a ter normas parecidas com as de países da UE. O tema mobilizou o Congresso após o uso de dados do Facebook pela Cambridge Analytica.
Fonte: Clipping CNseg | O Globo