Trincas no pára-brisa geram multas de R$ 127,69

Multa. Essa simples palavrinha assombra cada vez mais os brasileiros, sobretudo, quando ela  está relacionada ao meio de transporte mais utilizado - o carro. Além das multas emitidas pelos famosos “marronzinhos”, há o “prenúncio” de que a Inspeção Técnica de Segurança se torne obrigatória para todos os veículos, da mesma forma que a Inspeção Ambiental  Veicular, o que pode gerar ainda mais custos ao condutor. Poucas pessoas sabem que uma simples trinca no pára-brisa, pode acarretar uma multa de R$127,69 e mais cinco pontos na Carteira de Habilitação, ou até mesmo a apreensão do veiculo.  “Ao reparar o dano, o motorista economiza tempo e dinheiro, pois não precisa trocar todo o vidro dianteiro do carro, uma vez que existem técnicas apropriadas para a reparação de vidros automotivos, deixando-os em perfeitas condições, conforme exige a legislação”, recomenda Fernando Carreira, presidente da Autoglass - empresa especialista no mercado de vidros e acessórios automotivos. A atual legislação brasileira divide o pára-brisa em duas regiões: região A, que compreende a área de visão do motorista e toda a borda do vidro, nas quais não se pode fazer nenhum reparo; e a região B, área que fica do lado do passageiro e que é passível de recuperação, se os danos forem de até 4 cm. Nessa região também podem ser recuperadas trincas longas de até 10 cm.  As normas oficiais do Contran permitem este tipo de reparo, que é extremamente seguro, devendo ser feito logo que as rachaduras aconteçam, pois “qualquer oscilação, ou movimento brusco do carro, provocados por alta velocidade, passagens em lombadas ou imperfeições da pista, poderão aumentar o dano inviabilizando a recuperação", explica Carreira. (Clipp-Seg/Revista Cobertura)