Vigência de Solvência II é mais uma vez adiada... agora para 2016

 Gabriel Bernardino, chairman of EIOPA (The European Insurance and Occupational Pensions Authority), admitiu que o cronograma de implantação da Solvência II para as seguradoras da zona do euro terá mais um adiamento, e o prazo mais provável de sua vigência efetiva agora é 1º de janeiro de 2016.
O projeto do programa da Solvência II deveria estar em vigência no ano passado, mas os efeitos da crise financeira adiaram a implantação do conjunto de normas para ampliar a solidez do setor. O próximo ano, antes o prazo para a estreia integral dos regulamentos agrupados na Solvência II, agora servirá de preparação para que as empresas do bloco comecem a adotar gradualmente as práticas prudenciais recomendadas para seguradoras e resseguradoras.
Nessa altura, um conjunto de medidas será selecionado pela EIOPA, cabendo aos órgãos de supervisão de seguros dos países membro da União Europeia adotar ou não imediatamente. No caso de implantação postergada, caberá à cada Susep europeia explicar o motivo do retardo perante a EIOPA, disse Gabriel Bernardino, ao participar, nesta segunda-feira (15), no auditório da Escola Nacional de Seguros-Funenseg, no Rio, do Seminário Supervisão e Regulação Baseada em Riscos.

O encontro, promovido pela EIOPA, Susep e CNseg, reuniu representantes da alta administração das seguradoras, membros de Conselho de Administração e do comitê de auditoria das empresas, além dos staffs da Susep e da EIOPA, para traçar um balanço da implantação progressiva da Solvência II na União Europeia e no Brasil.

Além de conhecer a realidade do mercado brasileiro, Gabriel Bernardino aproveita a viagem para iniciar tratativas com a Susep a fim de aferir que as normas prudenciais ou de solvência adotadas no País equivalem-se ao regime Solvência II. Até agora, o processo de equivalência do marco regulatório da EU foi validado apenas com Suíça, Bermudas (sede de várias empresas de resseguros) e Japão.

Mas existe uma lista de países na lista de análise das legislações (gap analysis) pela EU, como Austrália, Chile, Israel, Hong Kong e México, por exemplo. Como este processo pode ser concluído em até sete anos, Gabriel Bernardino deixou claro que deseja iniciar logo acordo com a Susep para validar os respectivos marcos regulatórios. “O reconhecimento da equivalência traz consigo diversos benefícios, como evitar a duplicação de ações de supervisão; reduzir a arbitragem regulamentar e facilitar o mercado global de seguros e de resseguros”, informou ele. Portanto, para as empresas globais, a equivalência representa alguma economia nos custos regulatórios.

Presente à solenidade de abertura do encontro, superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, fez um resumo das principais ações da autarquia em prol da implantação das normas da Solvência II. “A Susep já vem fazendo há algum tempo um trabalho em linha com o movimento mundial de aprimoramento das regras de supervisão e regulação dos mercados e podemos dizer que estamos em estágio avançado da implantação da Solvência II no Brasil, naturalmente adaptado às características do País”, declarou ele, acrescentando que “estamos atentos para aproveitar a experiência da Europa na implantação da Solvência II”.

Ele enumerou, de forma sucinta, ações da autarquia relacionadas aos três pilares da Solvência II, destacando procedimentos sobre requerimento de capital baseado em risco (Pilar 1), de atividades de supervisão e de controles internos com foco em riscos (Pilar 2), e de reporte financeiro (Pilar 3). “Hoje, por exemplo, já temos todos os requerimentos de capitais baseados em riscos (de subscrição, de crédito, operacional, e de mercado), implantados”, assinalou ele, frisando que o de mercado ainda é facultativo neste ano, mas será obrigatório em 2014, quando da adoção do modelo padrão. E ainda: o teste de adequação de passivos, implementado há algum tempo com algumas importantes reformulações para adaptá-lo às características do mercado brasileiro, parâmetros nacionais globalizados para previdência, e estrutura a termo de taxas de juros.

Apesar das mudanças significativas do marco regulatório, o superintendente lembrou que o movimento de alinhamento do Brasil às melhores práticas mundiais do setor é feito com cuidado. “Todo este movimento que requer capital, que exige mais das empresas em termos de solvência, é precedido de amplo debate, para ser um processo transparente e haver participação efetiva dos atores. Nós temos vários fóruns de debates, como comissões consultivas, as audiências públicas, até chegar ao referendo do CNSP. Nesse processo, é natural que haja um determinado gradualismo das ações, porque esses normativos atingem empresas de diferentes portes e produzem impactos diferenciados entre pequenas, médias e grandes corporações”, afirmou ele, reconhecendo que, por uma questão de natureza fiscal e tributária, os interesses podem ser antagônicos.

No encontro do Rio, Gabriel Bernardino fez questão de frisar que a Solvência II planeja consolidar as melhores práticas de governança da indústria mundial de seguros, para aumentar a proteção do consumidor, mas não deve ser vista como uma tentativa de impor o modelo europeu aos demais países. “Na verdade, a Solvência II é uma resposta às fragilidades que existiam no modelo europeu. Daí porque, na sua arquitetura, incorporamos ao nosso modelo partes de normas de regulação e de supervisão de importantes mercados, como o americano, o canadense ou australiano, por exemplo, para reunirmos uma súmula das melhores práticas da indústria global de seguros. Não é, contudo, um regime perfeito, porque a realidade é mais complexa do que qualquer modelo. Mas é uma contribuição efetiva para melhorar a qualidade da regulação do setor e de assegurar a robustez financeira das seguradoras e entidades de previdência privada, além de aumentar o grau de proteção dos consumidores”, lembrou Gabriel Bernardino.

A EIOPA compõe uma parte do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros, formado por três Autoridades Europeias de Supervisão. Ou seja, além da própria EIOPA, para seguros e pensões complementares, há uma para o setor bancário; e outra para o mercado de capitais, além do Comitê Europeu do Risco Sistêmico.

Fonte: CNseg