Você conhece as leis que favorecem os pedestres?

Proteger o pedestre é uma obrigação de todos os agentes que compõem o trânsito. No Código de Trânsito Brasileiro há artigos que regulamentam essa condição. No artigo 29, por exemplo, fica definido que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Além disso, o artigo 170 define que dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é considerado infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de conduzir, acarretando a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação. Já de acordo com o artigo 171, o condutor que usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou outros veículos, água ou detritos, estará cometendo uma infração média e estará sujeito a uma multa. Em dias de chuva, é muito comum que essa infração aconteça e é importante que os condutores saibam que, além de uma questão de respeito, é também obrigação ter mais cuidado com quem está circulando a pé.

O artigo 214 determina que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I – que se encontre na faixa a ele destinada; II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; ou III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, é considerado infração gravíssima e passível de multa.

Nessa Semana Nacional de Trânsito, vamos refletir sobre nossas práticas no trânsito. Você aguarda que os pedestres terminem de atravessar a via na faixa? Circula com velocidade reduzida quando está próximo à hospitais e escolas? Olha com atenção quando vai fazer um retorno? Não se esqueça, em um momento você é condutor, mas quando sai do seu carro e circula pela rua, você já se torna um pedestre. Exija que seus direitos sejam respeitados e respeite você também os demais! #todomotoristaehpedestre

Fonte: DPVAT