Você sabia? Inverter a culpa é fraude.
É considerado fraude, quando em um acidente de trânsito o segurado não é o causador da batida, mas assume a culpa perante a seguradora mesmo assim. Na maioria dos casos, ocorre um acordo informal com quem não tem seguro. O segurado assume a responsabilidade pelo ocorrido, com intuito de ajudar e eliminar os prejuízos da outra parte envolvida no acidente.
No entanto, essa prática configura inversão de responsabilidade e fraude contra à seguradora. O GT Blumenau, pasta técnica automóveis do SindsegSC afirma que infelizmente é comum e aparentemente inofensiva atitude, mas orienta que causa prejuízos a todos, configurando crime.
Fonte: SindsegSC - Sindicato das Seguradoras
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