“Viúva Negra” acusada de matar o marido para receber seguro irá a juri popular

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de Caçador para encaminhar ao Tribunal do Júri o julgamento de mãe e filho acusados de homicídio qualificado, tentativa de estelionato, fraude processual e corrupção de menores. A vítima mantinha laços amorosos com a ré, e o outro acusado era fruto desse relacionamento.

A mulher ficou conhecida na região como “viúva negra”, pois este já seria o quarto companheiro morto em circunstâncias misteriosas nos últimos 10 anos: todos deixaram pensões e seguros em benefício da mulher. Consta nos autos que a vítima teve uma relação extraconjugal com a ré em setembro de 1993, quando teve um filho com ela. Com o passar dos anos, contudo, o único contato que tinham se dava através do pagamento da pensão alimentícia.

Segundo denúncia do Ministério Público, no final de 2013 os acusados começaram a se aproximar da vítima, a fim de que contratasse apólices de seguro de vida em nome do filho. O homem, animado com a reaproximação, contratou dois seguros de vida em maio de 2014. O rapaz, único beneficiário, receberia até R$ 1 milhão caso ocorresse a morte do pai por causa acidental. Em junho do mesmo ano, depois da retomada de relações conjugais, a denunciada deu à vítima, diluídas em um copo de bebida, substâncias capazes de causar convulsões e cardiomiopatia, que acabaram por causar a sua morte.

Em apelação, os réus buscaram questionar aspectos ligados ao mérito da ação, tentativa rechaçada pelo desembargador substituto Volnei Tomazini, relator do recurso. “Nesse sentido, não havendo causas a darem ensejo à absolvição sumária dos acusados, tem-se que as questões de mérito invocadas pela defesa devem ser debatidas durante a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, cabendo ao Conselho de Sentença decidir acerca da inocência, ou não,dos réus”, concluiu o magistrado.

Fonte: CQCS | Grupo RIC

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