Especialistas debatem Seguro Educacional em tempos de pandemia

O apelo social do seguro educacional nestes tempos de pandemia, seus benefícios e objetivos, além das observâncias jurídicas quanto à sua contratação foram os principais pontos discutidos no bate-papo ao vivo “Seguro Educacional em tempos de pandemia”.

A live da última terça-feira, dia 28 de julho, promovida pela P&A Consultoria em Seguros em parceria com a ENS, reuniu os profissionais  especializados neste segmento: Messias Pina, consultor em seguros e CEO da P&A Consultoria em Seguros; Cirlene Siqueira, advogada especialista em seguros e sócia no escritório Nascimento, Oliveira e Siqueira Advogados; e o mediador do encontro, Evandro Ribeiro, advogado, professor universitário e gestor educacional.

Unânimes em afirmar a importância da função social do seguro educacional, os especialistas destacaram que muitas famílias estão sendo beneficiadas por este seguro. “O seguro educacional, para mim, tem um apelo social muito forte. O objetivo dele é proporcionar a continuidade do estudo do educando. Ele auxilia o custeio das mensalidades por diversas razões: perda de renda ou perda de renda por desemprego involuntário do responsável financeiro e óbito deste mesmo responsável financeiro, por exemplo. Ao pensarmos na educação básica, estamos considerando 12 anos na escola, ao somarmos as séries do ensino fundamental e médio. No momento em que o responsável financeiro de um aluno vir a óbito, que é uma cobertura básica do seguro educacional, até a conclusão do Ensino Médio, a seguradora vai auxiliar no custeio das mensalidades escolares deste aluno. Cobertura esta que, pode vir adicionalmente, com outras garantias como custeio de material escolar ou uniforme”, explicou Messias Pina.

É preciso ressaltar, no entanto, como dito pelo consultor da P&A, que o seguro educacional é um auxílio no custeio para a continuidade do estudo. “No momento da contratação do seguro, é feita uma reserva financeira, que é aplicada pela companhia seguradora. Quando ocorre o óbito do responsável financeiro, por exemplo, anualmente, essa reserva é paga pela seguradora à escola. No entanto, a escola tem custos que são revistos todo ano. Às vezes, os reajustes das mensalidades da escola podem ser maiores que a correção do valor aplicado. Então, pode ser que, ao chegar nos anos finais do ensino médio, o valor que está ali reservado não seja suficiente. Por isso, não podemos usar a expressão garantia da continuidade do estudo, mas sim, auxílio no custeio para a continuidade do estudo”, ponderou Messias.

A advogada Cirlene Siqueira destaca que é preciso atenção com relação às questões contratuais. “Os contratos de seguro, em geral, são contratos de adesão, suas cláusulas são elaboradas de forma unilateral, já pré-determinada, o segurado apenas adere a essas cláusulas, por isso é importante o esclarecimento do segurado, de maneira correta, na hora da contratação do seguro, sobre todas as coberturas contratadas, a fim de evitar problemas na hora da ocorrência do sinistro. Mesmo porque, são aplicados aos contratos de seguro, o código de defesa do consumidor e, caso essas cláusulas venham a ser questionadas, elas serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, que é a parte vulnerável desta relação”, disse ela.

Famílias que têm sofrido a perda de seus mantenedores pela Covid-19 também estão sendo beneficiados pelo seguro educacional. Cirlene explicou durante a transmissão do bate-papo que, com relação à morte causada pelo novo vírus, pode existir, na apólice do seguro, cláusula de exclusão de cobertura por pandemia. E, em decorrência disso, ocorreria a negativa da indenização. Isso, porque, o seguro educacional é uma espécie do gênero seguro de pessoas e é de praxe conter, neste tipo de contrato, cláusula de exclusão de cobertura de pandemia.

“Mas, nós já temos notícias de que a maioria das seguradoras, por liberalidade, não vão aplicar essa cláusula de exclusão de cobertura de pandemia. Então, de forma reflexa, também não se aplicaria ao seguro educacional. Por outro lado, há também em trâmite no Congresso Nacional, um projeto de lei visando proibir de constar nas apólices de seguro de vida, assistência médica e hospitalar, restrição de cobertura para casos de emergência de saúde pública relacionadas à Covid. Então, caso ocorra alguma negativa de indenização neste sentido, o beneficiário poderia sim, pleitear indenização porque, por analogia, a maioria das seguradoras não está aplicando esta cláusula de adesão e numa interpretação favorável ao consumidor, esta cláusula poderia ser considerada abusiva, porque ela não atende à finalidade do contrato. Ou seja, a finalidade do contrato seria cobrir o evento morte, independente de qual seja doença”, afirmou a advogada.   

Mediador da live, Evandro Ribeiro comentou que este momento de pandemia tem forçado todos as pessoas e profissionais a refletirem sobre novos comportamentos, afazeres e relacionamentos: “Isso implica em vários outros aspectos e atinge várias redes de convívio, como o ambiente escolar, foco do nosso bate-papo. Por isso, precisamos entender os aspectos jurídicos desta relação e como podemos nos beneficiar do Direito Securitário e dos ativos em seguro para nos proteger e à sociedade em geral”, finalizou.


Fonte: ENS.