Ações judiciais que tratem do seguro habitacional do SH/SFH devem tramitar na Justiça Federal

Atualmente, existem cerca de 50 mil processos em curso nas justiças estaduais e federal pleiteando o pagamento de indenizações envolvendo o Seguro Habitacional obrigatório para quem contratou um financiamento pelo antigo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), afirmou o advogado Gustavo Fleichaman em sua apresentação no terceiro e último dia do 3º Seminário Jurídico de Seguros, em 18 de novembro, em painel que tratou do impacto de Repercussão Geral do STF nas ações de Seguro Habitacional do SFH.

O evento é uma realização da Revista Justiça & Cidadania, em parceria com a CNseg e apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) e da Associação de Juízes Federais (Ajufe), tendo contado com a participação dos Ministros do STJ Vilas Bôas Cueva e Luiz Alberto Gurgel de Faria, além do Procurador Geral da Susep, Igor Lourenço, e do próprio Gustavo Fleichaman, especialista na matéria.

Segundo o advogado especialista, desde 1982, o FCVS garante as operações do seguro habitacional, sendo que em  2011 o FCVS assumiu todos os direitos e obrigações do referido fundo, atuando através da Caixa Econômica Federal, conforme previsão da Lei 12.409. Já em 2014, a Lei 13.000, alterou a Lei 12.409/2011 explicitando que compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS. Assim a CEF, como administradora do fundo, intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS. A participação da CEF desloca o foro para justiça federal.

O STF em recente decisão no regime de repercussão geral decidiu que as ações relacionadas a esse Seguro Habitacional que até 26/11/2010 não tinham sentença de mérito e todos os processos ajuizados depois dessa data serão julgadas pela Justiça Federal. Já os casos com sentença de mérito em 26/11/2010 deveriam continuar tramitando nas justiças estaduais.

Entrando no debate, o Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria afirmou que, a decisão do STF é clara no sentido de reconhecer que cabe ao Fundo arcar com os compromissos do seguro habitacional e a Caixa é a sua representante, e como consequência as questões judiciais envolvendo esse órgão Federal devem ser de competência da Justiça Federal, como define a Constituição e o entendimento do STF.

O Procurador Geral da Susep, Igor Lins, esclareceu que a SUSEP sempre reconheceu que a constituição de reservas técnicas pelas seguradoras não se fazia necessária quanto as obrigações relativas as apólices públicas do SH/SFH , pois, tais reservas técnicas, que garantiram os sinistros técnicos ou judiciais amparados pelo SH/SFH, são os próprios recursos do FCVS.

O Ministro Cueva, por sua vez, em sua manifestação, afirmou que o tema abordado nesse webinar é um dos mais difíceis já tratados por ele, que já chegou a ter mais de 400 processos relacionados a esse seguro habitacional, mas acredita que a decisão do STF  pacifica a questão da competência. Ele também vê um ponto positivo relacionado à questão, que é o do aumento dos esforços para o fortalecimento dos processos de mediação, mesmo em casos tão complexos como esse, envolvendo tantos atores e tantas incertezas jurídicas.

O Ministro Cueva terminou sua participação citando uma frase atribuída ao ex-Ministro da Economia Pedro Malan, que diz que, “no Brasil, nem o passado é seguro certo e está sempre em mutação”, defendendo que precisamos pacificar definitivamente certas questões para “construirmos um Brasil melhor”.

Nos instantes finais do webinar, a Superintendente Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, foi chamada para as palavras de encerramento do 3º Seminário Jurídico, quando agradeceu a todos os atores envolvidos no evento e destacou a importância do seguro para a sociedade enquanto elemento de estabilização da economia e de paz social.

Assista abaixo ao webinar na íntegra

Fonte: CNseg.