Superintendente Jurídica da CNseg aborda em painel os reflexos da LGPD no setor segurador


11 de Junho de 2021 - Webinar - A Superintendente Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, participou em 21 de maio de painel organizado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM), pela Escola Nacional de Magistratura (ENM) e pela Escola Superior de Magistratura Tocantinense, tendo como tema “Lei Geral de Proteção de Dados - Tendências e Desafios”.

Inicialmente, a Superintendente da CNseg apresentou aos participantes os aspectos gerais do setor segurador, os seus conceitos e fundamentos, como o mutualismo, a boa fé , a subscrição de risco e a justiça tarifária.

A partir desta perspectiva, foi ressaltada por ela a importância dos dados pessoais como insumo para a atividade das seguradoras. Consequentemente, foi destacado a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais no país, para o setor segurador.

Sobre a LGPD, a Superintendente da CNseg elencou algumas das bases legais que permitem o tratamento de dados mais aplicadas, como a execução contratual e procedimentos preliminares, neste caso, especialmente no caso da proposta de seguro, o exercício regular de direitos, como exemplo o caso de prevenção e combate à fraude, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, tendo em vista a necessidade de observância das normas da Susep e ANS, o legítimo interesse e a tutela da saúde. Quanto a tutela da saúde, foi destacado por ela que esta base envolve tanto o atendimento assistencial, como também na gestão do cuidado.

Outro ponto de atenção foi a necessidade pelo setor de seguros de distinção de dados, para a devida e efetiva subscrição e precificação do risco, de modo a garantir a justiça tarifária e a proteção da mutualidade. Tal distinção, notoriamente, não se assemelha com a discriminação para fins ilícitos ou abusivos vedado pela LGPD.

Além disso, foi esclarecido que como a tutela de saúde inclui a gestão do cuidado e o atendimento assistencial, a prestação de serviço de saúde é ampla, uma vez que envolve desde a realização de serviços e procedimentos, no qual é necessário o compartilhamento de dados com os prestadores, como outras situações relacionadas ao cuidado do paciente, ao reembolso, a auditoria, entre outras.

Já quanto ao seguro de pessoas, como o seguro de vida, o seguro de acidentes pessoais, a Superintendente esclareceu que se pressupõe o compartilhamento de dados de saúde, para viabilização da atividade, em que pese não estarem explicitamente elencados como exceção na vedação de compartilhamento §4º do art. 11 da LGPD. Neste sentido, Glauce esclareceu que tal compartilhamento não está vedado pela LGPD, uma vez que visa viabilizar a operação securitária e não a obter uma vantagem econômica no sentido de comercialização de dados.

Outro ponto abordado pela Superintendente da CNseg foi a proteção conferida pela LGPD ao segredo industrial e comercial das empresas. No caso do setor segurador, ela esclareceu que estes segredos são presentes nas políticas de subscrição e precificação das seguradoras.

Lembrando que as fraudes comprovadas no setor segurador chegaram a R$608,6 milhões em 2019, Glauce também citou a necessidade de as seguradoras trocarem entre si informações para combaterem as fraudes e a lavagem de dinheiro e, assim, protegerem a mutualidade.

A Superintendente também destacou que como o setor de seguros é supervisionado pela ANS, no caso de saúde suplementar e quanto aos demais pela Susep, a necessidade de uma interlocução dos órgãos reguladoras com a ANPD, de forma a proporcionar uma maior harmonia regulatória e segurança jurídica. Sob este aspecto, ela lembrou as recentes iniciativas da Susep com a criação do Sistema de Registro de Operações (SRO) e às duas normas que estavam em consulta pública na SUSEP relacionadas ao Open Insurance.

A participação da Superintendente Jurídica da CNseg no painel pode ser assistida abaixo, na íntegra. 


Fonte: CNseg.