IR 2023: especialista em direito tributário dá dicas para contribuintes não caírem na temida malha fina

Na semana passada, a Receita Federal do Brasil divulgou algumas novidades sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, dentre elas, o prazo de entrega. Para este ano o prazo de entrega da declaração começará em 15 de março e terminará em 31 de maio.

Também, a Receita informou que a declaração pré-preenchida estará disponível para quem estiver classificado nos níveis prata e ouro, com o intuito de diminuir a possibilidade de que os contribuintes incorram em equívocos e caiam na temida malha fina. A advogada Tatiana Scaranello, especialista em Direito Tributário, destaca alguns pontos que merecem atenção.

“O contribuinte que tiver valores a serem restituídos deverá ficar atento, pois o primeiro lote será restituído em 31 de maio e o quinto lote em 29 de setembro deste ano, sendo que o primeiro lote contempla o público denominado de prioridade, estando contemplados os idosos, os portadores de necessidades especiais, os professores de magistério e, a grande novidade, os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que tenham solicitado o recebimento da restituição via PIX”.

Um outro ponto que deve ser considerado, segundo Tatiana, é que quem operou na Bolsa de Valores somente estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda se alienou mais de R$40.000,00 ou realizou alguma operação que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

“Importante mencionar que quem operou day trade ou alienou fundos imobiliários com lucro continuará a ser obrigado a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física”, explica a especialista.

Quanto à declaração pré-preenchida, Tatiana sinaliza quais novidades foram apresentadas pela Receita Federal do Brasil:

  • - A obtenção automática de dados sobre imóveis diretamente dos cartórios; assim como as doações realizadas;
  • - Os criptoativos declarados pelas denominadas Exchanges;
  • - Os saldos das contas bancárias em 31 de dezembro de 2022;
  • - A inclusão automática da conta bancária ou de um novo fundo de investimento do contribuinte.

“Um outro ponto importante é que, por conta da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia não são passíveis de incidência do imposto de renda, estes passarão a constar na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’”, informa a advogada.

Portanto, a Instrução Normativa nº 2134, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de fevereiro de 2023, trouxe várias novidades, devendo o contribuinte ficar atento ao entregar sua declaração para não incorrer em equívocos e cair na malha!

Sobre Tatiana Scaranello

Tatiana Scaranello é advogada, consultora jurídica, professora e autora de livros da Editora Juspodivm.

Formada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Mestranda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Master of Laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale.

Possui mais de dez anos de experiência nas áreas de Direito Tributário, Marítimo, Portuário, Aduaneiro, Empresarial e Médico, no mundo corporativo. Atua na advocacia com planejamento tributário, recuperação de tributos, contencioso tributário, tributação no comércio exterior, reorganizações societárias, contratos empresariais, contratos do agronegócio, contratos do mercado de carbono, contratos marítimos, infraestrutura portuária, compliance, LGPD, e questões médicas e da saúde.

Além disso, é professora de Direito dos cursos de pós-graduação da UNISANTOS, do PROMINAS e da Maritime Law Academy, além de lecionar em cursos preparatórios para concursos públicos, Exames da Ordem (OAB) e professora convidada da TV Justiça. Tem mais de quinze obras jurídicas publicadas pela Editora Juspodivm, dentre elas, duas obras solo: “Diálogos sobre o Direito Tributário e Financeiro” e “Direito Aduaneiro”.

Fonte: SEGS